quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Parecer | Pagamento de duodécimo a menor prejudica orçamento da Câmara.


Consulta: Consulta-nos esta casa de Leis, em razão da Prefeitura estar repassando o Duodécimo Cameral no valor de quarenta e seis mil, oitocentos e noventa reais e onze centavos, e ter conseguido suspender os efeitos da limiar concedida para o pagamento do Duodécimo correto a que o Legislativo tem direito, qual o valor dos subsídios dos vereadores desta cidade, vez que remuneração não pode ultrapassar o limite de cinco por cento da Receita arrecadada, nem o pagamento de vereadores e funcionários, poderá ser maior do que setenta por cento do que percebe anualmente a Câmara Municipal.

Resposta: Considerando as folhas de pagamentos apresentadas, tanto de vereadores e funcionários, chegamos ao cálculo de que, enquanto não for decidido o Mandado de Segurança, para o pagamento correto dos Duodécimos do Legislativo pela Prefeitura, a Câmara Municipal, obdecendo os limites constitucionais e da Lei de responsabilidade Fiscal, e seguindo a orientação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, a partir de agosto de 2010, só poderá pagar os senhores vereadores a título de subsídios mensais, o valor de dois mil oitocentos e vinte reais, ressaltando que após o pagamento correto dos Duodécimos pela prefeitura, obdecendo a decisão do Mandado de Segurança, o Sr. Presidente terá de pagar o valor normal que os edis vinham recebendo anteriormente a queda do Duodécimo Cameral.

Salientamos que, os valores dos subsídios recebidos a maior, de Janeiro a Julho de 2010, deverão ser compensados até o final do exercício, para que o Presidente possa prestar contas ao TCM - BA e não tenha as suas contas rejeitadas.

É o parecer,
S. M. J.


César Rômulo Rodrigues Assis
Advogado | OAB-BA N. 6.204