quarta-feira, 27 de abril de 2011

Câmaras poderão julgar as próprias contas.

      Depois do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ter confirmado a decisão liminar do Juiz Mario Albiani Jr. em favor do Prefeito João Henrique Carneiro, suspendendo o julgamento das suas contas pelo TCM-BA, que teria julgado irregulares as Contas do Prefeito de Salvador e rejeitado as suas contas referentes ao exercício de 2010, firmou-se jurisprudencia no sentido de que, DESDE QUE PREVISTA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, a possibilidade de o Plenário da Câmara de Vereadores, JULGAR as contas da Mesa Diretora, DEIXA DE VALER A DECISÃO DO TCM-BA, sobre as contas passadas, desde 2004 até o presente momento, uma vez que falta ao Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas, órgão essencial para o julgamento de qualquer conta por aquele colegiado.
      Seguindo a esteira do entendimento da ABRACAM, que o Poder Legislativo Municipal é autônomo para julgar as contas da Mesa Diretora, a Câmara de Vereadores da Cidade de Eunápolis, no extremo sul da Bahia, REJEITOU OS PARECERES DO TCM-BA, QUE TINHA REJEITADO AS CONTAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, e pela sua maioria qualificada de dois terços, JULGOU APROVADASAS REFERIDAS CONTAS, já que havia previsão slegal para que o plenário desse a ultima decisão sobre as contas dos senhores Vereadores.
      Vale salientar, que A Lei Orgânica do Municipio de Eunápolis, FOI RECETEMENTE REFORMADA E ATUALIZADA, NELA CONSTANDO A PREVISÃO LEGAL DE QUE É O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES, O ÓRGÃO LEGÍTIMO E COMPETENTE PARA JULGAR AS CONTAS DA SUA MESA DIRETORA.
      Estando os julgamentos do TCM-BA, NULOS DE PLENO DIREITO, por inexistir a figura do Ministério Público de Contas , para opinar sobre tais julgamentos, TODOS OS PRESIDENTES DE CÂMARAS QUE TIVERAM SUAS CONTAS REJEITADAS PELO TCM-BA., A PARTIR DE 2004, PODERÃO BUSCAR A JUSTIÇA BAIANA, ATRAVÉS DO SEU ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO E ANULAR OS JULGAMENTOS, TORNANDO ELEGÍVEIS OS SENHORES PRESIDENTES.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Vereadores de Eunápolis rejeitam pareceres do TCM


A rejeição das contas da prefeitura de Eunápolis, no extremo-sul do estado, referente aos anos de 2007, 2008 e 2009, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não foi acatada pela Câmara local. De acordo com nove vereadores da cidade, os pareceres que indicavam irregularidades na gestão do prefeito José Robério Batista de Oliveira (sem partido) estão errados. Nesta sexta-feira (8), apenas um edil votou contra a aprovação. De acordo com o entendimento da maioria, tudo não passou de erros técnicos. Ano passado eu figurei entre os fichas-sujas, saiu matéria no jornal sobre mim, e agora está havendo a justiça de verdade, coma aprovação das minhas contas”, justificou o presidente da Casa, Vasco Queiroz (PP), em entrevista ao jornal A Tarde. “O parecer do TCM é técnico, eles não analisam as contas como fazem aqui os vereadores, que ouvem as pessoas,visitam obras e veem que tudo que fazemos está correto. O que houve foram problemas contábeis”, endossou o advogado Oziel Bonfim, primo de Robério. Entre os motivos para a rejeição do TCM está a despesa de R$ 180 mil da prefeitura com consultoria jurídica, que foi contratada com dispensa de licitação, sem justificativa. O Município possui nove procuradores em sua procuradoria jurídica.
Fonte: Bahia Notícias

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Liminar favorece prefeito e abre precedente.

João Henrique


Uma liminar da Justiça em favor do prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro(PP), suspendeu na última terça-feira, 05/04/2011, os efeitos da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pela rejeição de suas contas relativas ao exercício de 2009. A decisão abre um precedente para que as demais 99 prefeituras cujas contas foram rejeitadas naquele ano possam utilizar o mesmo fundamento jurídico. O argumento principal foi o da lesão do direito à ampla defesa.

A liminar expedida pelo juiz interino da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Augusto Albiani Alves Junior, chegou ao TCM nesta terça, justamente quando seria julgada a reconsideração das contas rejeitadas em dezembro de 2010. O juiz viu procedência na defesa de João que acusa o tribunal de não observar o processo legal de garantia  do amplo direito de defesa, de fazer uso de vícios de fundamentação e aponta inconsistência no parecer prévio. Cita, ainda, a ausência do representante do Ministério Público de Contas no Pleno.

Na defesa para a concessão da liminar, Albiani Junior afirma que a suspensão da decisão do TCM até julgamento do mérito faz prevalecer o interesse público “levando em conta a instabilidade que pode resultar na administração pública municipal e comprometer a continuidade dos serviços essenciais". Albiani citou para a reportagem a possibilidade de impedimento de recebimento de repasses de recursos federais.

Com decisão subjugada pela Justiça, o TCM pronunciou-se em nota enumerando as supostas irregularidades constatadas na administração de João e que teriam motivado a rejeição de contas.

Essa é a segunda vez em uma semana que a Justiça concede liminares contra decisões do TCM. Semana passada, a prefeita de Candeias, Maria Maia (PMDB) ficou livre da julgamento de suas contas na Câmara em razão de liminar.

O procurador-chefe da Procuradoria Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, disse nesta terça que só depois de analisar o processo irá decidir se entra com recurso contra a decisão do juiz Mário Albiani Filho. “A decisão aponta problemas na condução do processo ao qual não tivemos acesso. Vamos pedir carga e analisar. Se acharmos que procede, entraremos com recurso”.
Fonte: A Tarde On Line
Foto: Divulgação

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Consulta | Qüinqüênio Municipal

Consulta: Sou funcionária Publica municipal (professora). Em 2005 o governo extinguiu o qüinqüênio (10% sob o salário base) garantindo o direito adquirido aos funcionários efetivos Calculou-se o valor proporcional até essa data,  que foi incorporado ao vencimento. Com isso ficou "entendido" que a partir dessa data (2005) não adquirimos mais esse adicional. Porém, percebemos que desde 2005 o valor do qüinqüênio deixou de ser calculado em 10 % e o valor calculado neste ano permaneceu. Enfim,  com o plano de carreira, tivemos reajuste salarial e a porcentagem do qüinqüênio continua a mesma de 2005. Ao porocurar o Departamento Pessoal fomos informados que está correto. O funcionário que foi concursado antes de 2005 não deveria continuar recebendo os valores percentuais sobre o salário base adquiridos até essa data? Isso é legal? Há alguma lei que regulamenta isso? Por favor, se for possível gostaria que esclarecesse minhas dúvidas. Antecipo meus agradecimentos.

Resposta:  As vantagens salariais do Municipio, são definidas na Lei do Quadro de Cargos e Salários ou no Estatuto do Funcionalismo Público Municipal. Se alguma dessas Leis, modificaram a forma de pagamento das vantagens salariais, SERIA NECESSÁRIO PARA DAR UM PARECER JURÍDICO, VER O TEXTO DAS LEIS ACIMA CITADAS.
O instituto da isonomia econômica, só se dá , depois de dez anos exercendo o cargo ou função.
Ao nosso sentir, se a lei municipal alterou as vantagens e o servidor não tem ainda dez anos do exercicio da função ou cargo que lhe dava direito á vantagem pecuniária, entendo , s.m.j, não ter direito o funcionário ás vantagens revogadas pela Lei.
Para uma melhor análise e resposta, teríamos de ter o texto da lei em mãos para analisar o caso concreto.


Espero ter ajudado,

César Rômulo Rodrigues Assis
Diretor Jurídico Nacional da ABRACAM