MORTE ELEITORAL NOS
MUNICÍPIOS, ANDA A GALOPE.
As
isenções de impostos que a União federal vem dando aos diversos setores
produtivos e comerciais, diminui em mais
de trinta por cento as receitas dos nossos municípios.
Com a incapacidade de aumentar a sua
arrecadação própria, devido a falta de emprego e renda na maioria das cidades
brasileiras, vê-se um estado de penúria e miséria, principalmente nos estados
nordestinos, castigados pela seca, fenômeno eterno que distribui sofrimento e
arrecada votos com a distribuição de água e cesta básica e alguma bolsa
qualquer.
Os prefeitos e vereadores do Brasil, estão
de pires na mão, dependendo literalmente da boa vontade dos governos federal e
estadual, vendo a cada dia a sua renda diminuir e as suas despesas aumentarem
descaradamente.
As conseqüências são o desequilíbrio fiscal e orçamentário, o
esvaziamento tributário e fiscal e o
descumprimento não intencional dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Com a sua receita diminuindo ano após ano,
com as suas despesas subindo acima dos índices da inflação oficial, como podem
Prefeitos e Presidentes de Câmaras, cumprirem os limites de 54 por cento da
receita, pelo executivo e 6 por cento pelo Legislativo, com pagamento da sua
folha de pessoal, como obriga a LRF, sob
pena de sumária rejeição das suas prestações de contas pelos Tribunais.?
Os Prefeitos dependem dos Tribunais e das
Câmaras de Vereadores, os Presidentes de Câmaras dependem do julgamento apenas
dos tribunais de contas, para rejeitarem as suas prestações de contas anuais, e
declararem a sua inelegibilidade por oito anos, a partir da condenação.
Será que os Presidentes de Câmara de
Vereadores, tendo as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de contas, e por isso
tornando-se inelegíveis, orientarão os vereadores a aprovarem as contas dos
Prefeitos, rejeitadas pelo Tribunal, livrando-os da inelegibilidade e ficando
sozinhos com este peso, já que os Prefeitos e demais políticos nada podem fazer
em favor dos nobres vereadores?
Mesmo sendo obrigados a realizarem os
pagamentos dos seus funcionários, independentemente dos limites da L.R.F., os
Prefeitos que ultrapassarem os limites estabelecidos por lei, terão as suas
contas rejeitadas e se tornarão inelegíveis, o mesmo acontecendo com os Presidentes
de Câmara.
A justiça tem entendido que pagamento de
funcionalismo é crédito alimentar, portanto os Prefeitos e Presidentes de
Câmaras, sob hipótese nenhuma podem deixar de pagar os salários, sob pena de
terem as contas bancárias dos municípios bloqueadas para garantir-los .
E como obedecer tal limite, se a receita
cai mais de trinta por cento em cada mês, e o salário mínimo sobe acima da
inflação, seis e até sete por cento ao ano, inflando a folha de pagamento , que
em determinados casos, representam até setenta por cento de toda a receita do
município?
Pagar os salários do funcionalismo e ficar
inelegível, ou obedecer a Lei e semear a fome e a miséria nas já sofridas comunidades?
Se não lutarem pela reforma tributária e um novo
pacto federativo, onde a distribuição dos impostos arrecadados seja mais justa
com os municípios do país, as prefeituras irão á falência, e a grande maioria
dos Prefeitos e Vereadores se tornarão inelegíveis, por força da Lei de
responsabilidade fiscal, declarando-se a morte eleitoral dos líderes políticos
das comunidades brasileiras, levando o mundo político da base democrática, o
município á falência e ao caos, já que o governo federal dá isenção , mas não
dá compensação financeira, sufocando os políticos menores, que inelegíveis
morrerão politicamente e por inanição.
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