quarta-feira, 29 de maio de 2013

QUANTO A CÂMARA DE VEREADORES DEVE RECEBER POR MÊS?

 
Muito têm se queixado as Câmaras Municipais de Vereadores, da falta de recursos para a manutenção das suas atividades e o pagamento dos subsídios dos seus parlamentares.
A Constituição Federal, estabeleceu no seu art, 29-A , incisos de I a VI , os percentuais de 7 por cento para os municípios de até cem mil habitantes, quase noventa por cento das cidades brasileiras, até o percentual de 3,5 (três e meio por cento) para os maiores,  com percentuais decrescentes nas faixas intermediárias, dinheiro para fazer face ás despesas do poder legislativo, com base na receita efetivamente realizada pelo município no ano anterior.
Somente para se fazer uma comparação, a obrigação do município para gastar com a área de saúde, com toda a sua população, é de quinze por cento.
Na realidade não existe falta de dinheiro para as câmaras municipais, e sim a falta de conhecimento sobre os seus direitos, já que nenhum legislativo sabe quanto deve receber e nem regulamenta este direito concedido pela constituição federal, na sua Lei Orgânica do Município.
Assim, os prefeitos determinam que os seus contadores realizem os cálculos e enviam aos legislativos aquilo que acha conveniente, sem ninguém fiscalizar este valor e sequer saber se este repasse está correto, já que não existe regulamentação da base de cálculo em que se calcula o valor do duodécimo pertencente á câmara.
Diversos Tribunais de Contas , já emitiram orientações ensinando aos senhores vereadores a conferirem quais os tributos que fazem parte da base de cálculo para repasse do duodécimo, o que é calculado, sem nenhuma dedução.
Porém, quase nenhum vereador ou câmara municipal, sabe realmente qual seria esta base de cálculo e assim vão continuando a receber o que os prefeitos querem repassar, sem lutar pelos seus direitos e regulamentar em Lei Municipal, a obrigação de ser repassado o valor correto, segundo determina a constituição e a orientação dos tribunais.
Fazem parte da base de cálculo para encontrar-se o duodécimo dos legislativo, as seguintes receitas:
Receitas tributárias
· Impostos: IPTU, ITBI, ISSQN, IRRF;
· Taxas;.
Contribuição de Melhoria;
· Receita da Dívida Ativa Tributária;
· Juros e multas da receita tributária;
· Juros e multas da receita da dívida ativa tributária;.
Receitas de transferências
· Transferências da União: FPM, ITR, IOF s/ ouro, ICMS desoneração das
exportações, CIDE; e
· Transferências do Estado: ICMS, IPVA, IPI exportação..
Todas essas receitas que o município arrecada, sem nenhuma dedução, formam a base de cálculo do repasse do duodécimo pertencente ás câmaras dos vereadores,o que não é pouco dinheiro, e no entanto por falta de regulamentação legal , preguiça, omisão ou desconhecimento de causa, fazem as câmaras se portarem como mendigas, sempre a pedir dinheiro ao executivo e a mercê da vontade do alcaide, quanto se lutassem pelos seus direitos teriam  liberdade, independência, dignidade, respeito e consideração popular.
São os vereadores quem fazem as leis municipais, não podem queixar-se da falta de recursos pois não há direito sem luta.
Se querem receber o dinheiro a que têm direito, então lutem!

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