sexta-feira, 3 de maio de 2013

RÉUS NÃO PODEM MUDAR RELATOR DO MENSALÃO.



O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa
A informação foi dada nesta quinta-feira (2/5) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A defesa do ex-ministro José Dirceu havia pedido a substituição do ministro Joaquim Barbosa da relatoria da Ação Penal 470, o processo do mensalão. 
"Com todo respeito, não acho que tenha nenhuma consistência na pretensão de afastar o ministro Joaquim Barbosa da relatoria. O regimento, de forma nenhuma, dá base a essa pretensão", disse Gurgel, ao chegar para a sessão do STF desta quinta-feira (2). O procurador diz que o argumento é uma tentativa da defesa de usar tudo o que pode para tentar reverter as condenações.
O procurador voltou a dizer que os embargos de declaração não podem ser usados para alterar o julgamento, ainda que seja para reduzir a pena nos casos em que houve contradição. "Em tese, faz sentido, mas isso [contradição] não se verificou no julgamento".
Segundo Gurgel, as defesas podem, em tese, entrar com o pedido de revisão criminal caso os embargos sejam rejeitados, mas ele acredita que a medida só pode ser adotada em casos específicos.
"Tem muitas decisões que só cabe [ao condenado] se conformar. Não estamos cuidando de uma decisão de primeiro grau, estamos cuidando de uma decisão do STF. Não é nenhum absurdo que a decisão do plenário do Supremo seja definitiva", argumentou.
O procurador informou que irá analisar com rapidez os recursos apresentados pelas defesas. O prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República é de dez dias a partir do data de recebimento dos recursos. "Da parte do Ministério Público farei o máximo possível para que não tenha qualquer demora"

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