quarta-feira, 18 de setembro de 2013

CELSO DE MELLO NA MARCA DO PENALTI

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quinta-feira (12)
Está nas mãos do decano voto que determinará o fim ou não do julgamento 
Na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta tarde, o decano da corte, Celso de Mello, dará o voto decisivo sobre a validade dos embargos infringentes no processo do mensalão. Sua decisão poderá encaminhar o julgamento para o desfecho ou adiá-lo indefinidamente.
última sessão plenária, quinta-feira passada, terminou com empate entre os dez ministros que já votaram sobre esse tipo de recurso – que pode proporcionar um novo julgamento para os réus que tiveram pelo menos quatro votos a seu favor. Em ocasiões anteriores, inclusive no próprio julgamento do mensalão, Celso de Mello admitiu a possibilidade de acolher os infringentes, que constam do regimento do STF mas não de lei posterior, de 1990, que regulou as normas processuais dos tribunais superiores. Na semana passada, ao comentar se havia mudado de opinião, o ministro tentou fazer mistério, mas deu a entender que não: "Acho que não evoluí. Será que evoluí?", disse.
A favor do recurso, já votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Para eles, a lei de 1990 não revogou a norma do regimento do STF que prevês os infringentes por nenhuma das hipóteses do artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – uma “lei sobre leis”, que estabelece parâmetros para o funcionamento do sistema jurídico nacional –, a saber: quando há revogação expressa, incompatibilidade entre as leis ou quando o novo documento regula inteiramente a matéria de que tratava o anterior.
Contra o recurso, já votaram Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Em seu voto, Cármen Lúcia contornou didaticamente o principal argumento dos ministros favoráveis aos embargos. Ela argumentou que, se os embargos infringentes forem aceitos, "haveria uma ruptura do princípio da isonomia". Sua existência no STF criaria uma situação insustentável de desigualdade, pois seu uso em outro tribunal superior, o STJ, não é possível. Assim, pessoas processadas pelo mesmo crime, uma no STF e outra no STJ, estariam sujeitas a procedimentos diferentes, com benefícios diferentes. A norma, portanto, é incompatível com o entendimento de que a lei processual no Brasil deve ser única.
Gilmar Mendes usou expressões fortes para criticar a possibilidade de revisão no julgamento. Os embargos infringentes são, segundo ele, uma "modalidade arcaica", usada para manipular o resultado do julgamento por meio da mudança na composição da corte – desde a primeira etapa, dois ministros se aposentaram, Ayres Britto e Cezar Peluso, substituídos por Teori Zavaski e Luís Roberto Barroso. O magistrado também foi duro ao descrever os crimes do mensalão: "Trata-se de uma confusão clara entre partido e estado, que contamina determinadas mentes", afirmou o magistrado.
Agora só falta o voto do decano. Se os infringentes forem aceitos, onze réus terão direito a uma nova análise de suas sentenças. Na lista, estão os petistas José DirceuJosé Genoino e Delúbio Soares. Para o ex-ministro da Casa Civil e o ex-tesoureiro do PT, o sucesso na nova etapa pode significar a diferença entre o regime fechado e o semiaberto

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