sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

SUPREMO MANDAR PREDER DEPUTADO PEDRO HENRY

O STF (Supremo Tribunal Federal) enviou à Polícia Federal nesta sexta-feira (13) o mandado de prisão contra o deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses de prisão no processo do mensalão.
A assessoria de Henry informou que ele está em seu apartamento funcional, em Brasília. A expectativa é que ele se entregue na superintendência da Polícia Federal. Henry foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A assessoria do deputado informou ainda que ele pretende pedir transferência para cumprir a pena em Cuiabá (MT)
Como sua pena ficou abaixo de oito anos, ele cumprirá em regime semiaberto. Por isso, deve pedir autorização da Justiça para trabalhar durante o dia em sua clínica de medicina hiperbárica (tratamento baseado no uso de oxigênio puro em câmaras pressurizadas para cicatrização de feridas e combate a infecções).
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O deputado Pedro Henry pode ter seu mandado de prisão expedido a qualquer momento; ele foi condenado a 7 anos e 2 meses
O deputado Pedro Henry teve mandato de prisão decretado pelo Supremo
CASSAÇÃO
O STF (Supremo Tribunal Federal) comunicou nesta sexta à Câmara dos Deputados oencerramento do processo do deputado Pedro Henry (PP-MT). Com isso, a cúpula da Câmara deve se reunir na próxima semana para dar início ao processo de cassação do mandato.
Para escapar do processo, Henry pode entregar o mandato até o encontro do comando da Câmara. Segundo colegas de partido, o deputado tem dados sinais de que pretende deixar a vaga na Câmara, assim como fizeram outros dois deputados condenados e presos no mensalão: José Genoino (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Segundo a assessoria, Henry ainda tem dúvidas sobre o seu futuro político. Se não deixar a Câmara, terá que enfrentar um processo de cassação. Esse seria o terceiro já que foi alvo de um processo quando o mensalão estourou, em 2005, e de outro por suspeita de ligação com a máfia dos sanguessugas.
Durante a semana, Henry registrou presença na Câmara, mas evitou circular pela Casa. Segundo a defesa, o deputado deve solicitar autorização para cumprir a pena em Cuiabá (MT) e, também, para trabalhar em hospitais da cidade.
Pedro Henry não terá direito à aposentadoria da Câmara. Ele chegou a receber aposentadoria quando renunciou ao mandato em 2005, mas ao retornar para o sistema previdenciário da Casa optou por deixar o IPC e receber em dinheiro a contribuição retroativa.
A Câmara desembolsa por mês mais de R$ 80 mil no pagamento de aposentadorias para deputados e ex-deputados condenados no processo do mensalão. Além de Genoino (PT-SP), Costa Neto e os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), José Borba (PMDB-PR) e Pedro Corrêa (PP-PE) têm direito ao benefício da Câmara.
Se for confirmada a renúncia de Henry, só João Paulo Cunha (PT-SP) entre os condenados no julgamento permanecerá na Câmara. Como ainda há um recurso contra sua condenação, seu caso deve ser definido no ano que vem

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