sábado, 13 de fevereiro de 2016

APOIO POLITICO AO P.T. FOI DEFINIDO POR PROPINA

O procurador geral da República (PGR), Rodrigo Janot, na sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal), sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, onde é julgado o rito do impeachment da presidente Dilma a ser conduzido pela Câmara dos Deputados
O procurador geral da República (PGR), Rodrigo Janot(Evaristo Sá/AFP)
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário ao recurso do ex-ministro Antonio Palocci contra os delatores da Operação Lava Jato Fernando Baiano e Alberto Youssef. Mencionado por ambos em seus depoimentos à força-tarefa que conduz a Lava Jato, Palocci busca a anulação dos acordos de delação. Em seu parecer, Janot defendeu o emprego da colaboração premiada e reforçou que, aos mencionados por delatores, cabe se defender "na fase cabível da investigação e da ação penal própria, não mediante a presente petição".
Janot escreveu que os depoimentos de delatores, por si só, não embasam condenações e que, "se a colaboração desagrada, não é menos verdade que hoje alguns crimes só são desbaratados se houver a colaboração de coautores ou partícipes". Segundo o procurador-geral, "permitir que as pessoas mencionadas nos depoimentos do colaborador contraditem a peça (do acordo) é esvaziar o instituto da colaboração premiada", que, depois de firmado e colhidos os depoimentos, deve ser homologado ou não pela Justiça.
Sobre o escândalo de corrupção na Petrobras, Rodrigo Janot observa que, "pelo que até aqui foi apurado, o uso de apoio político deixou de ser empenhado em razão de propostas ou programas de partido. As coalizões deixaram de ocorrer em razão de afinidades políticas e passaram a ser decididas em razão do pagamento de somas desviadas da sociedade."
Protocolado em 2 de fevereiro na Corte, este é o segundo recurso de Palocci contra Baiano e Youssef. O primeiro, impetrado em 23 de novembro de 2015, foi negado pelo relator dos processos da Lava Jato na Corte, ministro Teori Zavascki, em 10 dezembro do ano passado. Teori justificou a decisão argumentando que um investigado não pode pleitear a anulação de uma delação premiada em que esteja implicado. A defesa de Palocci, no entanto, insiste na tese de que o pedido de anulação se baseia em evidências de que o lobista e o doleiro mentiram em seus depoimentos. Caberá agora ao ministro rever sua decisão ou repassar o recurso a julgamento na Segunda Turma do STF

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