quarta-feira, 15 de junho de 2016

SUPREMO NEGA PRISÃO DE RENAN, SARNEY E JUCÁ


O presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) durante sessão que decide pelo afastamento de Dilma Rousseff - 11/05/2016
O presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) durante sessão que decide pelo afastamento de Dilma Rousseff - 11/05/2016(Ueslei Marcelino/Reuters)
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira pedidos de prisão feitos pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador e ex-ministro do Planejamento Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente da República José Sarney. Na decisão, o magistrado considerou não haver crime em flagrante por parte dos políticos. Os pedidos de prisão levavam em conta gravações de conversas feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sergio Machado nas quais o futuro da Operação Lava Jato e estratégias de defesa contra o petrolão eram discutidas. O ministro também negou pedidos de busca e apreensão em endereços dos três. Ainda há sobre a mesa de Teori Zavascki um outro pedido, o que prisão do presidente afastado da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas este ponto ainda não foi decidido pelo Supremo e o deputado terá cinco dias para se manifestar sobre o caso.
No caso de Jucá, Sarney e Renan, Rodrigo Janot atribuía à cúpula do PMDB o crime de obstrução à justiça. A legislação brasileira impõe, no entanto, que para serem presos no exercício do mandato, a justiça precisaria considerar que tanto Renan quanto Jucá estavam cometendo crimes em flagrante. No caso de Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), ex-líder do governo detido em pleno mandato no dia 25 de novembro, Janot considerou que o então senador, gravado em áudios em que negociava o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, integrava uma organização criminosa que estava "atuando (...) mediante repartição de tarefas e unidade de desígnios, portanto em flagrante delito". No STF, há precedentes de que o crime de organização criminosa é um ilícito permanente, ou seja, "contempla a possibilidade de flagrante a qualquer tempo".

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