terça-feira, 5 de julho de 2016

PRESIDENTE DO SUPREMO INDEFERE PEDIDO DA DEFESA DE DILMA.


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski - 25/05/2016
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski(Carlos Humberto/SCO/STF/Divulgação)
A presidente afastada Dilma Rousseff teve mais uma derrota na noite desta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da corte, Ricardo Lewandowski, negou pela segunda vez o pedido da defesa da petista de anexar ao processo do impeachment os grampos do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.
O presidente do STF entendeu que a denúncia contra Dilma está restrita às pedaladas fiscais e aos decretos suplementares baixados sem autorização do Congresso Nacional. Portanto, disse ele, qualquer matéria que não estiver relacionada a esses dois pontos é "estranha" ao processo. Lewandowski também argumentou que, se aceitasse anexar os depoimentos de Machado aos autos, a acusação também ganharia o direito de produzir novas provas, o que levaria o processo a retroceder ao seu estágio inicial.
"A própria defesa sempre pugnou para que tais lindes não fossem ultrapassados, insistindo em que nenhuma matéria estranha à denúncia recebida pudesse ser contemplada nos debates parlamentares travados em torno do pedido de impeachment", escreveu Lewandowski.
O advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, alegava que o conteúdo das gravações feitas por Machado no âmbito da delação premiada reforçavam a tese de que houve "desvio de finalidade" no pedido de afastamento. Segundo a defesa, os diálogos mostravam que os caciques do PMDB queriam apear Dilma do cargo não pelo crime de responsabilidade, mas para barrar a Lava Jato.
Esta é a segunda vez que Lewandowski rejeita incluir a delação de Machado no processo de impeachment. Na primeira negativa, em 7 de junho, o ministro argumentou que a colaboração premiada se encontrava em sigilo. Como ela se tornou pública, após a sua homologação, em 15 de junho, a defesa de Dilma voltou a entrar com recurso no STF.
O magistrado também afirmou que a delação premiada não pode ser considerada uma prova em si, pois ainda precisa ser confirmada com "elementos de convicção" e passar pelo "crivo do contraditório no curso da instrução criminal". Deste modo, concluiu Lewandowski, o Senado "não oferece ambiente probatório adequado" para analisar o teor de uma colaboração premiada.

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