domingo, 5 de fevereiro de 2017

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDE 13o E FÉRIAS AOS AGENTES POLíTICOS MUNICIPAIS.



O Vice Presidente Jurídico Nacional da ABRACAM, Dr. César Rômulo Rodrigues Assis, comemora o entendimento do STF , que concordando com a tese defendida pela entidade nacional dos vereadores, concede em repercussão geral, o direito a percepção do 13o e férias aos agentes políticos municipais.
Ratificando o entendimento DEFENDIDO PELA ABRACAM a mais de uma década,
a mais Alta Corte de Justiça do nosso país, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu no dia 01 de fevereiro de 2017, que os detentores de mandatos eletivos, têm o direito à percepção de 13o subsídio e remuneração de férias.
Se todos os trabalhadores têm direito a um terço de férias e a 13º salário, não faz sentido que os benefícios sejam retirados de quem detém mandato eletivo. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (1º/2),

No julgamento do Recurso Especial do Rio Grande do Sul, n. 650.898/RS, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, CONFIRMOU A TESE DA VICE PRESIDÊNCIA JURÍDICA DA ABRACAM, que TODOS os possuidores de mandato eletivo nos municípios brasileiros, PODEM E DEVEM receber o 13o subsídio e as férias correspondentes, desde que fixados na Lei Orgânica e regulamentado por lei ordinária que fixa tais remunerações.

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