quarta-feira, 30 de agosto de 2017

JUÍZES TERÃO QUE DEVOLVER GRATIFICAÇÕES COM JUROS

Carlos Moura/STF


O Tribunal de Justiça do Acre foi o primeiro a ser enquadrado na ação do Supremo Tribunal Federal para tentar pôr um fim na farra dos salários no Judiciário. O ministro Gilmar Mendes determinou que juízes e desembargadores do estado que receberam uma gratificação de nível universitário, correspondente a 40% de seus vencimentos, devolvam os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária.

“As gratificações de nível universitário não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”, escreveu Mendes, em sua decisão, tomada na segunda-feira.

No mesmo despacho, o ministro, além de suspender em definitivo o pagamento, obrigou os beneficiários a restituir os valores recebidos, “com juros, a contar da citação, e correção monetária desde o recebimento de cada parcela, ambos em porcentuais/taxas equivalentes aos aplicáveis à Fazenda Pública, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença”, concluiu o despacho do ministro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário