terça-feira, 6 de março de 2018

SUPREMO TRIBUNAL QUEBRA SIGILO BANCÁRIO DE TEMER

.- O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer dentro da investigação aberta para apurar fraudes em um decreto do setor portuário, informaram nesta segunda-feira fontes oficiais.
Nesse caso, as autoridades averiguam se um decreto sancionado por Temer, que alterou a lei de portos, beneficiou a empresa Rodrimar em troca de subornos pagos ao PMDB.
É a primeira vez que a Justiça determina a quebra do sigilo bancário de um presidente no exercício do seu mandato, que no caso de Temer termina no próximo dia 1º de janeiro.
O próprio Barroso autorizou recentemente a prorrogação por dois meses dessa investigação, aberta em setembro do ano passado a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que já havia denunciado Temer em duas ocasiões durante 2017 por outros casos de corrupção.
Temer informou em comunicado que "solicitará ao Banco Central os extratos das suas contas bancárias" referentes ao período solicitado pelo magistrado do Supremo, o que abrangeria os anos entre 2013 e 2017.
Além disso, o governante afirmou que "dará à imprensa total acessos a esses documentos" e ressaltou que não tem "nenhuma preocupação" em relação à informação em suas contas bancárias.
Temer já entregou no último dia 18 de janeiro por escrito as respostas às 50 perguntas formuladas pela Polícia Federal em relação a este caso.
A decisão do juiz Barroso é contrária à opinião da atual procuradora-geral, Raquel Dodge, que pediu a quebra do sigilo bancário apenas para alguns dos investigados, entre os quais não incluiu Temer porque não via justificativa para isso.
O caso tem origem na delação premiada dos executivos da JBS, relatada originalmente pelo ministro Edson Fachin, também do STF.
O inquérito foi aberto no STF para investigar se Temer beneficiou a Rodrimar no Porto de Santos em troca de propina. O presidente é suspeito de ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa do presidente sustenta que o decreto, editado por ele em 2017, não beneficiou a empresa Rodrimar.

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