segunda-feira, 4 de junho de 2018

INTERVENÇÃO MILITAR PODE SER CRIME.

Outdoor pede intervenção militar no km 281 da Rodovia Régis Bittencourt, no Jardim Pinheirinho, em Embu das Artes (SP), nesta segunda-feira (21). Foto: Everaldo Silva/Futura Press
- Manifestações por intervenção militar, eufemismo para golpe militar, são uma afronta à Constituição e poderiam ser caracterizadas como crime previsto na LSN (Lei de Segurança Nacional), com pena de um a quatro anos de reclusão, segundo especialistas ouvidos pela reportagem.
A expressão "intervenção militar" inexiste na Constituição e começou a ser usada na internet por grupos minoritários na esteira dos protestos de rua de junho de 2013. 
Trata-se de uma interpretação "manifestamente errada" do artigo 142 da Constituição, segundo o ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Ayres Britto.
O artigo estabelece que às Forças Armadas competem três funções: "defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem". 
Nenhuma deles, conforme o ex-ministro, autoriza o emprego de força militar contra autoridades do Executivo a fim de destituí-las.
Britto mencionou que o artigo 142 trata "da defesa do Estado e das instituições democráticas".
"Pedir intervenção é reivindicar para as Forças Armadas uma função que não é delas. Qualquer saída de qualquer crise é pela Constituição e não da Constituição", disse o ex-ministro.
Sobre o entendimento de que manifestações pela volta da ditadura militar estão protegidas pela liberdade de expressão, valor consagrado na Constituição, o ex-ministro discorda. "Esse tipo de pedido de 'intervenção' é juridicamente impossível, porque é enlouquecidamente inconstitucional. Implica um atentado contra o estado democrático e a ordem constitucional."
Britto também lembrou do artigo 5º da Constituição, que diz ser "crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático".
Assinada pelo presidente general João Baptista Figueiredo no penúltimo ano da ditadura militar (1964-1985), a LSN é controversa, mas já foi utilizada, por exemplo, contra integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).
No seu artigo 23, a LSN veda incitar "à subversão da ordem política ou social" e "à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis". 
O artigo 22 também estipula que é crime "fazer, em público, propaganda [...] de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social". Os dois artigos preveem penas de 1 a 4 anos de reclusão.
Na opinião do desembargador Fausto De Sanctis, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, qualquer direito, mesmo o da liberdade de expressão, não é absoluto. 
"Há previsão legal, por exemplo, que impede o indivíduo de fazer uma tentativa de ruptura do sistema democrático. O direito da manifestação encontra limites na legislação criminal", disse o juiz.
Como juiz federal de primeira instância em São Paulo, Sanctis cuidou de casos criminais de grande repercussão, como a investigação sobre o Banco Santos e as operações Castelo de Areia e Satiagraha.
O advogado criminalista Luís Henrique Machado, que atua em casos criminais no STF contra políticos com foro especial, ponderou que "a situação é muito nova e tanto a Lei de Segurança Nacional quanto o Código Penal falam em incitar e apologia como tipos penais", mas "o problema todo é que isso tudo pode desembocar numa discussão constitucional"

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