Consulta: No que tange ao programa Minha Casa, Minha Vida, tendo sido encontradas irregularidades quanto aos critérios cadastrais das famílias, a Câmara Municipal seria competente para requerer os dados do cadastrado, fiscalizando e auxiliando o correto funcionamento do programa?
Resposta: A Câmara no seu Poder de Fiscalização, que deve estar inscrito na Lei Orgânica do Município, PODE SIM REQUERER AO EXECUTIVO, cópia dos contratos, convênios e acordos, verificando a sua LEGALIDADE e sugerindo as CORREÇÕES, inclusive dando prazo para as correções e solicitando as copias dos documentos devidamente corrigidos.
CASO NÃO SEJA OBEDECIDA ESSA EXIGÊNCIA LEGAL, CABE À CÂMARA ATRAVÉS DA SUA PRESIDENCIA, REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, PARA QUE TOME AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS AO CASO.
É o nosso entendimento.
César Rômulo Rodrigues Assis
Diretor Jurídico da ABRACAM