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A
grande reclamação dos Vereadores do Brasil, é que as CPIs não funcionam no
município como funcionam na esfera federal e estadual.
Lá,
na União federal e nos Estados, as CPIs são fortes instrumentos de fiscalização
de todos os atos praticados por quem ocupa cargo no poder executivo, tendo
inclusive poderes das autoridades judiciais, podendo convocar os investigados,
inquirir testemunhas , tomar depoimento de qualquer autoridade, seja federal,
estadual e municipal, e ainda determinar as diligências que entenda necessárias
para os trabalhos dessa Comissão, inclusive quebrar os sigilos, bancário,
fiscal, de correspondência e de dados, o que transforma a CPI, num braço forte do poder legislativo
para fiscalizar os atos do poder executivo e demais autoridades., combatendo
assim de fato a FAMIGERADA CORRUPÇÃO.
No
município, alegam os senhores Vereadores, que logo ao se eleger, os chefes dos
Executivos procuraram formar a sua
maioria parlamentar na Câmara dos Vereadores, impedindo assim que a oposição,
quase sempre em minoria, não possa desenvolver o seu trabalho de fiscalização,
tornando-se quase que inútil a participação política e fiscalizadora da
minoria, que se vê esmagada pela situação governista.
As
comissões parlamentares de inquéritos (CPIs) foram instituídas pela
Constituição Federal, justamente para garantir o direito das minorias , podendo
inclusive estas, desde que instalada a Comissão de Inquérito, fiscalizar todos
da administração municipal, inclusive até os próprios vereadores e diretores da
mesa do Poder Legislativo.
Por
desconhecimento ou falta de vontade de legislar, a quase totalidade das Câmaras
de Vereadores do Brasil, não regulamentam o instituto legal denominado CPI,que
possui requisitos jurídicos indispensáveis para a sua eficácia e funcionamento,
e terminam enfraquecendo uma das mais importantes atividades do parlamento que
é a de fiscalizar todos os atos da administração pública, para enquadrá-la nos
princípios da Legalidade, Impessoalidade , Moralidade, Publicidade e
Eficiência, todos estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, e de
observância obrigatória por todos os administradores públicos, sob as penas da
Lei.
A
falta de regulamentação legal e acompanhamento técnico especializado, têm
levado as CPIs municipais à desmoralização, por não cumprirem com os seus
objetivos.
Desatender
esses princípios acima citados, significa praticar ATO DE IMPROBIDADE, punido
severamente pela Lei de Improbidade Administrativa, sendo inclusive o infrator
punido com a suspensão dos seus direitos políticos, não podendo candidatar-se
ou exercer função pública por vários anos.
Mas
como as minorias nas Câmaras de Vereadores poderiam exercer o poder
fiscalizador?
Regulamentando
os dispositivos legais que regem a CPI, incluindo a legislação especifica na
Lei Orgânica e no Regimento Interno para dar eficácia aos trabalhos desta
comissão.
Diz
a nossa Carta Magna no parágrafo 3º do artigo 58, que : “As Comissões
Parlamentares de Inquérito, que terão os poderes de investigação próprio das
autoridades judiciais , além de outros previstos no Regimento Interno das
respectivas Casas , SERÃO CRIADAS
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente , MEDIANTE REQUERIMENTO DE UM TERÇO DE SEUS
MEMBROS, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público , para que
promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
Além
deste dispositivo constitucional, existem as Leis n. 1.579/52 ( que trata
especificamente da CPI) Lei n. 10.001/2000 ( cuida das prioridades para a
execução do relatório da CPI pelas autoridades judiciárias, administrativas e
do Ministério Público) e a Lei Complementar n. 105/2001( que dispõe sobre a
quebra de sigilo bancário pela CPI), normas legais que devem ser adaptadas para
a legislação municipal, Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, para que os senhores Edis, tenham as mesmas prerrogativas que
possuem os Senadores, Deputados Federais e Estaduais, para fiscalizarem os atos
da administração pública em geral, neste ente federativo.
Desde
que regulamentada a legislação que normatiza as CPIs, Os Vereadores mesmo em
MINORIA de UM TERÇO DOS MEMBROS DA CÂMARA, poderá fiscalizar os atos do
Prefeito, Vice , Secretários, Diretores, Funcionários e Empresas Públicas e
Privadas que tenham liame com o Executivo, tornando realidade O PODER QUE O
POVO OUTORGOU AOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, que nos municípios são os
Vereadores.
Se
esses parlamentares quiserem, podem transformar a Comissão Parlamentar de
Inquérito _CPI – no instrumento legal que irá fortalecer as funções do
Vereador, valorizar o seu mandato e conquistar o RESPEITO E A ADMIRAÇÃO da
população do seu município, por estarem fazendo justiça a serem chamados de “ OS DEFENSORES DO POVO, SUA
EXCELÊNCIA O VEREADOR!”