segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Matéria | Presidente e Diretor Juridico da Abracam visitam São Paulo a convite das Câmaras do ABC.
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Consulta | Definição de Folha de Pagamento.
O conceito de despesas de pessoal, está definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é uma Lei Complementar á Constituição Federal.
Quando nossa Lei Maior, diz no seu art. 29-A, parágrafo primeiro: A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70%(setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídio de Vereadores, está dizendo que os subsídios dos vereadores, somados à folha de pagamento dos funcionários efetivos e contratado, não poderão ultrapassar setenta por cento do duodécimo. Os prestadores de serviços em geral (jurídico, contábil, financeiro, etc) não se inclui nesta soma, desde que tais cargos não existam no quadro de cargos e salários do legislativo.
Ex. se a Lei do Quadro de Cargos e Salários do Legislativo, constar que a Câmara deve ter um advogado ou contador efetivo nos seus quadros, e por omissão não se fez ainda concurso, os valores pagos a esses profissionais, mesmo a título de prestação de serviço, inclui-se no limite de setenta por cento, vez que a Câmara é obrigada a fazer o concurso para tais cargos.
Esperamos ter ajudado.
Dr. César Rômulo Rodrigues Assis
Diretor Jurídico Nacional da ABRACAM-DF
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Parecer | Compensação Previdenciária
Muitas Câmaras de Vereadores da Bahia e do Brasil, estão passando por dificuldades financeiras, inclusive sem condições de efetuarem pagamentos com o INSS e outros, e, no entanto não reivindicam na Justiça o que têm direito de receber.
É o parecer, S.M.J.
Dr. César Rômulo Rodrigues Assis
ADVOGADO – DIRETOR JURIDICO DA ABRACAM-DF