quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Parecer | Compensação Previdenciária

Muitas Câmaras de Vereadores da Bahia e do Brasil, estão passando por dificuldades financeiras, inclusive sem condições de efetuarem pagamentos com o INSS e outros, e, no entanto não reivindicam na Justiça o que têm direito de receber.

De 1998 a 2004, por força da lei n. 9.506/97, as Prefeituras e Câmaras de Vereadores, foram obrigadas a pagarem ao INSS, contribuição previdenciária sobre os subsídios dos seus agentes políticos, prefeitos, vice prefeitos e vereadores, retendo onze por cento desta contribuição da folha de pagamento destes, e contribuindo com mais de vinte e dois por cento sobre a folha de pagamento, dos vereadores, por entender que esta contribuição era obrigatória.

No dia 21 de novembro de 2003, através do recurso extraordinário n. 351.717-pr, o Supremo Tribunal Federal, através do voto do Ministro Relator Carlos Veloso, declarou por unanimidade que a obrigatoriedade dos prefeitos, vice prefeitos e vereadores em contribuir para o INSS, era inconstitucional, tornando indevidos estes pagamentos, criando assim um direito á Câmaras e Prefeituras de poderem receber de volta, o que tinham contribuido de forma ilegal.

Dois anos depois, através da resolução n. 26/2005, através do seu Presidente, Senador Reinam Calheiros, o Senado Federal do Brasil suspendeu a eficácia desta lei que obrigava aos municípios a contribuir com o INSS, sobre os subsídios dos agentes políticos, ficando assim os vereadores e as Câmaras Municipais, com créditos perante o INSS, no que diz respeito ás contribuições pagas do ano de 1998 até 2004.

Poucos foram os municípios que pleitearam junto ao INSS, a devolução ou a compensação destes pagamentos, com os débitos que os municípios tinham com a Previdência Social, causando assim sérios prejuízos ao Tesouro Municipal, já tão minguado de recursos e enfrentando inúmeras dificuldades financeiras.

As Câmaras de Vereadores que contribuíram sobre a folha de pagamento dos seus vereadores, de 1998 a 2004, têm direito á compensação destes pagamentos, parte patronal, com o hoje devido aos cofres da previdência social, pois foram sete anos de pagamentos indevidos ao INSS, que até hoje não foram devolvidos nem compensados.

Àquelas Câmaras de Vereadores que hoje enfrentam dificuldades financeiras, inclusive para o pagamento da contribuição patronal sobre a folha de pagamento dos seus vereadores, deverão buscar a justiça, através da ação de repetição do indébito, para verem compensados os valores pagos indevidamente nos anos de 1998 a 2004, com o que deveria ser pago de 2011 em diante, até zerar o saldo positivo que as câmaras de vereadores, têm a receber junto ao INSS.

Para isso, basta juntar as guias de recolhimento das contribuições ao INSS, de 1998 a 2011, e buscar a justiça para pedir essa compensação, que irá trazer grande economia ás finanças das câmaras municipais, já que esse dinheiro pode ser ressarcido pelo INSS, pois foi cobrado indevidamente e os legislativos, têm até dez anos a partir do pagamento, para receber de volta o que foi ilegalmente pago pelos vereadores.

VALE SALIENTAR, QUE SEGUNDO O PARÁGRAFO 3º DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASO NÃO SEJA SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL, É NA PRÓPRIA COMARCA ESTADUAL DO MUNICÍPIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, ONDE SE PEDIRÁ A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

É o parecer, S.M.J.

Dr. César Rômulo Rodrigues Assis

ADVOGADO – DIRETOR JURIDICO DA ABRACAM-DF

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