Todos estão se preparando para as eleições
municipais deste ano de 2016.
Os candidatos a vereadores, novos e os que tentam
a reeleição, estão imbuídos na pré campanha eleitoral, e os que possuem o
mandato em vigor, estão preocupados com a sua reeleição, esquecendo-se das
atividades legislativas, que esse ano terão maior importância e reflexos para a
próxima legislatura de 2017 a 2020.
O País enfrenta uma crise política e econômica que
todos sabem não se findará nos próximos anos, levando-nos à recessão e a perda
de receita em todos os municípios brasileiros.
As Câmaras Municipais de Vereadores têm uma
responsabilidade muito grande na aprovação das Leis Orçamentárias que vigorarão
no próximo ano, início da nova legislatura.
Com a queda de receita, muitos Prefeitos
aproveitarão para diminuir a receita das Câmaras de Vereadores, o que provocará
diminuição de gastos e até rebaixamento de subsídios, caso os Vereadores não
tomem providências antecipadas para conter tal desastre.
A inviabilização financeira dos Legislativos
Municipais, acentuará a sua dependência do Poder Executivo, levando à total
desarmonia entre os Poderes e a supremacia da vontade do Prefeito sobre os
Vereadores, aumentando o descrédito deste para com a população que os elegeu.
Neste ou no próximo mês de maio, a depender do
que estabelece a Lei Orgânica de cada Município, o Legislativo Municipal
receberá o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, para ser votado até o final
do semestre, o que dá aos legisladores a chance de garantir a receita dos
duodécimos das Câmaras Municipais, possibilitando-as honrar os seus compromissos financeiros e
poderem pagar os subsídios dos vereadores que deverão ser fixados antes das
eleições, tornando assim o Legislativo mais independente e autônomo perante o
Executivo e mantendo as prerrogativas que conquistaram através do voto popular.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, possibilita
aos Vereadores, o estabelecimento de metas e prioridades para o orçamento
anual, a determinação das orientações básicas para a elaboração do orçamento
anual, a sinalização das alterações na legislação tributária e as modificações
da política de pessoal dos servidores municipais.
Isto significa, que na LDO os Vereadores terão a
chance de INCLUIR AS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS tornando o orçamento
impositivo, DEFINIR A BASE DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO CAMERAL, que vai garantir a
independência financeira do Legislativo e o pagamento correto dos subsídios a
serem fixados para a próxima legislatura, REGULAMENTAR A LAEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA, garantindo que não se aumente impostos e não se dê isenções
fiscais, e ASSEGURANDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS o aumento salarial
anual, ainda que seja apenas com base nos índices inflacionários para a
recuperação do poder aquisitivo da moeda.
Essas atribuições, só poderão ser feitas através
de emendas ao projeto de Lei da LDO, permitindo assim maior autonomia aos
Poderes Legislativos.
Apesar das eleições municipais, não devem os
senhores Vereadores esquecerem das suas atribuições legislativas e do projeto
da LDO, sob pena de inviabilizarem o funcionamento e a autonomia financeira das
Câmaras Municipais de todo o nosso País.
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