terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Artigo | PROMOTORIA PEDE A PRISÃO PREVENTIVA DE EX-PREFEITO DE ILHÉUS.

A promotora pública da cidade de Ilhéus-Ba., acaba de pedir a prisão preventiva do ex-prefeito de Ilhéus, o Sr. Valderico Reis, por crime de responsabilidade.
O motivo que causou o pedido de prisão preventiva foi a contratação irregular de servidores, o ordenamento de despesas não previstas em lei, e a admissão de servidores sem concurso, e sem autorização da lei de contratações temporárias, nas áreas de saúde e educação.
Desde que foi editada a Lei de Responsabilidade Fiscal, e alterado o Código Penal Brasileiro, em vários dos seus artigos para adaptar-se às exigências da referida lei, vimos advertindo aos senhores Gestores, Prefeitos e Presidentes de Câmaras, que as infrações á Lei de Responsabilidade Fiscal, poderiam levá-los á prisão, por crime de responsabilidade e condená-los por improbidade administrativa.
Muitos gestores públicos, em decorrência da morosidade da Justiça brasileira, achavam que nada iria lhes acontecer, caso viessem a desobedecer a L.R.F.
Ledo engano! Tudo mudou na administração municipal brasileira; haja vista a implantação do sistema de interligação eletrônica entre os Tribunais de Justiça do Brasil, o Sistema de Informações, Gerenciamento e Auditoria implantado pelos Tribunais de Contas dos Municípios e dos Estados, que obrigará aos ordenadores de despesas, a passarem as informações de receita e despesas da sua administração, via computador, on-line e em tempo real, impossibilitando assim o jeitinho brasileiro de corrigir possíveis erros de lançamentos dos documentos contabilizados e os processos licitatórios, o que ocasionará inúmeras dores de cabeças aos Prefeitos e Presidentes de Câmaras e possíveis rejeições das suas contas pelos respectivos Tribunais.
Ademais, havendo rejeição das contas dos Gestores, e nelas indícios de ilícitos e crime de responsabilidade ou improbidade administrativa, o Tribunal de Contas têm que enviar ao Ministério Público, federal e estadual, conforme o caso, o relatório das prestações de contas e um pedido de representação criminal contra os ordenadores de despesas.
Dessa forma, todos os administradores municipais, incluindo-se aí Prefeitos, Presidentes de Câmaras, Controladores, Contadores e Procuradores, estão sujeitos a responderem solidariamente por crime de responsabilidade e improbidade administrativa, caso venha realizar despesas sem autorização legal, ou efetuar contratações foram dos ditames da lei, bem como burlar a Lei de Licitações, para facilitar as ações dos seus governos.
É chegado o fim de ano, e época de arrumar a casa para a prestação de contas no ano vindouro.
A lei diz que até o dia 31 de março as prestações de contas do Executivo e Legislativo deverão estar á disposição do POVO, nas secretarias e contabilidades dos respectivos poderes, para que os cidadãos eleitores, possam verificar a sua legalidade e promoverem as denúncias que acharem próprias,quando constatado qualquer desvio ou desobediência á lei.
Assim sendo, CUIDADO SRS. PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARAS! Não se iludam, pois os tempos mudaram e não há mais lugar para o jeitinho brasileiro.
Se acerquem de bons profissionais, façam uma auditoria nas suas contas antes de encaminhá-las ao Tribunal, sob pena de sofrerem as penalidades da Lei.
Em 2009, MAIS DE CINQÜENTA POR CENTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS CÂMARAS E PREFEITURAS FORAM REJEITADAS PELO TCM-BA.
Isso trará enormes dores de cabeça para os gestores, inclusive INELEGIBILIDADE E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
OXALÁ NÃO VENHA RESULTAR EM PRISÃO.

Escrito por: César Rômulo Rodrigues Assis
Advogado e Mestre em Direito Municipal.

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