terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Artigo | O TCM, os municípios e a corrupção.

Depois de tantos escândalos, corrupção, desvio de verbas publicas, superfaturamento, má aplicação dos recursos dos fundos de pensão, caixa dois, dinheiro não contabilizado, mensalão, enfim o tribunal de contas dos municípios da Bahia, baixou a resolução 1125/05, que obriga os municípios, executivo e legislativo, a implantarem o sistema de controle interno nas suas administrações.

E o que é o controle interno, vai perguntar o nobre eleitor?

Será a mais ativa fiscalização dos atos da administração publica, nos últimos tempos!

Um sistema de controle interno, onde se fiscalizará todos os atos dos gestores públicos, prefeitos e presidentes de câmaras, desde a requisição de compra de materiais, até a numeração dos bens patrimoniais do município, passando pela checagem dos litros de gasolina consumidos, dos prédios públicos existentes, das obras realmente realizadas, das mercadorias efetivamente recebidas, além de se fiscalizar no local, ou seja, no interior da prefeitura ou da câmara de vereadores, se realmente a mercadoria foi comprada e recebida e se os serviços foram efetivamente prestados.

O sistema de controle interno nos municípios será a válvula que vai tapar o ralo da corrupção nos municípios do Brasil!
E porque, perguntará mais uma vez o eleitor?

Por que o sistema de controle interno será chefiado por um funcionário publico de carreira, ou seja, estável e não sujeito as pressões políticas, pois ninguém o poderá mandar embora, exceto por justa causa e após o devido processo legal.

E o que isso significa, mais uma vez perguntará o eleitor?

Significa que quem vai fiscalizar pessoalmente e no local da administração, será um funcionário com um único compromisso: a verdade que indicará para onde estará indo o dinheiro do povo, não mais para o bolso dos maus administradores!

O chefe do controle interno, não estará sujeito á pressões políticas, não poderá ser mandado embora pelo chefe de plantão, deverá fiscalizar todos os atos da administração no local desta, e com isenção, e deverá denunciar todas as irregularidades encontradas, não só ao tribunal de contas, mas também ao ministério publico e ao judiciário, segundo determina a lei de responsabilidade fiscal.

E se o chefe do controle interno não denunciar as irregularidades encontradas, pergunta mais uma vez o eleitor descrente?

A lei determina que o mesmo seja punido, quando o controle externo, o TCM-BA, encontrar as irregularidades não denunciadas, por ocasião do julgamento das contas dos gestores.

E como no Brasil todos sabem que a corda sempre quebra do lado mais fraco, o controlador terá que ter cuidado e coragem, para denunciar todas as ilegalidades e irregularidades encontradas, sob pena de ir para a cadeia e perder o próprio emprego, pois só está subordinado aos rigores da lei.

Dessa forma, resta ainda uma esperança ao povo brasileiro, de que as administrações publicas,podem se livrar de uma vez, do desvio de dinheiro, do caixa dois, dos mensalões, dos recursos não contabilizados e, sobretudo da corrupção deste país, que gera fome, desemprego e desalento aos homens de bem, pois o dinheiro que é do povo, sempre foi, até agora, parar nas mãos sujas dos Valérios e Delúbios da vida.

Parabéns ao TCM-BA, que dá um exemplo de correção e dignidade ao Brasil, instituindo a obrigatoriedade do sistema de controle interno nas câmaras e prefeituras, e proibindo e punindo àqueles gestores que pensam que podem continuar enganando o povo, nomeando para fiscalizá-los, um seu apadrinhado.

Não poderá fazê-lo, sob pena de responder civil e criminalmente, sendo levado ás barras dos tribunais, e enfim punido com os rigores da lei.


CÉSAR ASSIS – OAB-BA N. 6.204
ADVOGADO E MESTRE EM DIREITO MUNICIPAL.

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