TCM-BA |
quinta-feira, 31 de março de 2011
Notícia | Decisão da Justiça afasta Prefeitos e Presidentes de Câmara da cassação
segunda-feira, 28 de março de 2011
Parecer | Projeto de Lei Autorizando o Poder Executivo a Doar Terreno à Particular para construção de posto de combustíveis.
Lei nº 8.666/93Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: [...](Grifos nossos)
Lei 8.666/93 - Art. 17, § 4o :
“A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado.”
segunda-feira, 21 de março de 2011
Notícia | Dr. César Assis e Dr. Rogério Rodrigues palestram na Câmara de Guarujá - SP
Dr. César Assis palestrando em Guarujá - SP |
Fonte: Câmara Municipal de Guarujá
segunda-feira, 14 de março de 2011
Matéria | As Câmaras Municipais e a compensação previdenciária.
Muitas Câmaras de Vereadores da Bahia e do Brasil estão passando por dificuldades financeiras, inclusive sem condições de efetuarem pagamentos com o INSS e outros, e, no entanto não reivindicam na Justiça o que têm direito de receber.
Dois anos depois, através da Resolução nº 26/2005, através do seu Presidente, Senador Reinam Calheiros, o Senado Federal do Brasil suspendeu a eficácia desta lei que obrigava aos Municípios a contribuir com o INSS sobre os subsídios dos agentes políticos, ficando assim os vereadores e as Câmaras Municipais com créditos perante o INSS no que diz respeito às contribuições pagas do ano de 1998 até 2004.