Consulta: Sou funcionária Publica municipal (professora). Em 2005 o governo extinguiu o qüinqüênio (10% sob o salário base) garantindo o direito adquirido aos funcionários efetivos Calculou-se o valor proporcional até essa data, que foi incorporado ao vencimento. Com isso ficou "entendido" que a partir dessa data (2005) não adquirimos mais esse adicional. Porém, percebemos que desde 2005 o valor do qüinqüênio deixou de ser calculado em 10 % e o valor calculado neste ano permaneceu. Enfim, com o plano de carreira, tivemos reajuste salarial e a porcentagem do qüinqüênio continua a mesma de 2005. Ao porocurar o Departamento Pessoal fomos informados que está correto. O funcionário que foi concursado antes de 2005 não deveria continuar recebendo os valores percentuais sobre o salário base adquiridos até essa data? Isso é legal? Há alguma lei que regulamenta isso? Por favor, se for possível gostaria que esclarecesse minhas dúvidas. Antecipo meus agradecimentos.
Resposta: As vantagens salariais do Municipio, são definidas na Lei do Quadro de Cargos e Salários ou no Estatuto do Funcionalismo Público Municipal. Se alguma dessas Leis, modificaram a forma de pagamento das vantagens salariais, SERIA NECESSÁRIO PARA DAR UM PARECER JURÍDICO, VER O TEXTO DAS LEIS ACIMA CITADAS.
O instituto da isonomia econômica, só se dá , depois de dez anos exercendo o cargo ou função.
Ao nosso sentir, se a lei municipal alterou as vantagens e o servidor não tem ainda dez anos do exercicio da função ou cargo que lhe dava direito á vantagem pecuniária, entendo , s.m.j, não ter direito o funcionário ás vantagens revogadas pela Lei.
Para uma melhor análise e resposta, teríamos de ter o texto da lei em mãos para analisar o caso concreto.
Espero ter ajudado,
César Rômulo Rodrigues Assis
Diretor Jurídico Nacional da ABRACAM
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