Consulta: Gostaríamos de obter as seguintes informações:
1- Qual o prazo para votarmos projeto que altera o número de vereadores para a próxima legislatura;
2- Qual o número mínimo e máximo de vereadores para o nosso município.
Vale salientar, que segundo o IBGE, a nossa população é de 141.949 habitantes.
Resposta: Para fixar o número de vereadores para a próxima legislatura É NECESSÁRIO ATUALIZAR A SUA LEI ORGÂNICA, POIS EXISTEM SESSENTA E OITO EMENDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE DEVEM SER INCORPORADA, ALÉM DE INÚMEROS DIREITOS QUE ALI DEVEM SER DEFINIDOS.
O prazo para esta atualização FIXANDO O NUMERO DE VEREADORES PARA A PROXIMA LEGISLATURA É DE UM ANO ANTES DAS ELEIÇÕES; PORTANTO A SUA LEI ORGANICA DEVERÁ ESTAR ATUALIZADA ATÉ 30 DE SETEMBRO DESTE ANO.
O número de vereadores conforme a população do seu municipio será de DEZENOVE.
Porém REFORMANDO A LEI ORGÃNICA DO MUNICIPIO, O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS É DE QUE O LIMITE MÍNIMO SE ENCONTRA NA FAIXA ANTERIOR DO QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 58, PODENDO O SEU MUNICIPIO, ATRAVÉS DA SUA LEI ORGÂNICA, FIXAR UM NUMERO DE DEZESETE VEREADORES PARA A PROXIMA LEGISLATURA, OBEDECENDO OS TRÂMITES LEGAIS, QUE DEVERÃO SER INFORMADOS ÁO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
É o nosso entendimento.
César Rômulo Rodrigues Assis
Diretor Jurídico da ABRACAM
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