Consulta: Qual a possibilidade legal dos vereadores deste legislativo municipal ter um reajuste em seu subsídio na mesma legislatura?
Resposta: O inciso VI do Artigo. 29 da Constituição Federal, diz que os subsídios dos vereadores,será fixado pela respectiva câmara em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA RESPECTIVA LEI ORGÂNICA, e os seguintes limites máximos.
Para que se realize essa hipótese de reajuste, em primeiro lugar, DEVE A CÃMARA MUNICIPAL ATUALIZAR A SUA LEI ORGÂNICA.
Respeitados os limites de CINCO POR CENTO da receita efetivamente realizada no Municipio, SETENTA POR CENTO do valor do duodécimo recebido, e o percentual aplicado sobre a remuneração do Deputado Estadual em cada Estado , a Constituição Federal no seu Artigo 37, inciso X, assegura o reajuste anual, CASO A LEI ORGÂNICA REGULAMENTE E PREVEJA TAL HIPÓTESE.
A LEI ORGÃNICA É A CONSTITUIÇÃO DO SEU MUNICÍPIO, A PARTIR DA SUA PROMULGAÇÃO, VALE OS SEUS DISPOSITIVOS DAÍ PRA FRENTE, NÃO HAVENDO RESTRIÇÕES PARA REAJUSTE DOS VEREADORES, DESDE QUE RESPEITE-SE OS LIMITES ACIMA CONSIDERADOS.
É a resposta à consulta, S.M;J.
Cesar Rômulo Rodrigues Assis
Diretor Jurídico da ABRACAM-DF
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