DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES FEITA POR VEREADOR AO PODER EXECUTIVO.
Ao plenário cabe deliberar sobre os pedidos de informações ao prefeito para prestar esclarecimentos sobre a administração. A deliberação aprovada deverá indicar com precisão e clareza os assuntos sobre os quais a Câmara deseja informações, pois o Chefe do Executivo não está obrigado a discorrer sobre sua gestão em geral, mas sim sobre aspectos determinados da administração ou sobre certos negócios municipais individualizados.
A Lei Orgânica geralmente estabelece condições e prazo para o atendimento desses pedidos. Por isso há a extrema necessidade de se ter uma Lei Orgânica atualizada para que possa dar o respaldo necessário e a obrigatoriedade do atendimento por parte do Chefe do Executivo. Mas se a Lei Orgânica não o fizer caberá ao plenário discernir o que é matéria de interesse do Legislativo e fixar um prazo razoável para a resposta do prefeito, evitando solicitações impertinentes e muitas vezes inatendíveis, por absurdas ou ilegais.
A solicitação de informações ao Prefeito Municipal pode ser feita através de Requerimento, peça disponibilizada ao Edil no exercício de suas funções para a cobrança às autoridades municipais de matérias de interesse público e sob a égide das infrações político-administrativas.
Geralmente, o Requerimento e suas nuances peculiares, que variam de Município para Município, ou melhor, de Regimento Interno para Regimento Interno, estão previstas no Regimento da Câmara Municipal. Já que conjuntamente com a consulta, ora respondida, não nos foi disponibilizado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ruy Barbosa, não podemos nos aprofundar melhor no assunto em tela.
O desatendimento, sem justo motivo, do pedido de informações feito a tempo e em forma regular poderá levar o Prefeito a incidir em infração político-administrativa previsto no inciso III, artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/67 e na Lei Orgânica local, punível com a cassação do mandato pela Câmara.
Conclusão
Ante o exposto, poderá o desatendimento às solicitações de informações acarretar a cassação do Prefeito, de acordo com a legislação pertinente, desde que seja observado o procedimento legal, ou seja, pedido feito a tempo e em forma regular, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica, na qual por falta de envio não podemos fornecer informações mais minuciosas.
É o parecer.
S.M.J.
Ao plenário cabe deliberar sobre os pedidos de informações ao prefeito para prestar esclarecimentos sobre a administração. A deliberação aprovada deverá indicar com precisão e clareza os assuntos sobre os quais a Câmara deseja informações, pois o Chefe do Executivo não está obrigado a discorrer sobre sua gestão em geral, mas sim sobre aspectos determinados da administração ou sobre certos negócios municipais individualizados.
A Lei Orgânica geralmente estabelece condições e prazo para o atendimento desses pedidos. Por isso há a extrema necessidade de se ter uma Lei Orgânica atualizada para que possa dar o respaldo necessário e a obrigatoriedade do atendimento por parte do Chefe do Executivo. Mas se a Lei Orgânica não o fizer caberá ao plenário discernir o que é matéria de interesse do Legislativo e fixar um prazo razoável para a resposta do prefeito, evitando solicitações impertinentes e muitas vezes inatendíveis, por absurdas ou ilegais.
A solicitação de informações ao Prefeito Municipal pode ser feita através de Requerimento, peça disponibilizada ao Edil no exercício de suas funções para a cobrança às autoridades municipais de matérias de interesse público e sob a égide das infrações político-administrativas.
Geralmente, o Requerimento e suas nuances peculiares, que variam de Município para Município, ou melhor, de Regimento Interno para Regimento Interno, estão previstas no Regimento da Câmara Municipal. Já que conjuntamente com a consulta, ora respondida, não nos foi disponibilizado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ruy Barbosa, não podemos nos aprofundar melhor no assunto em tela.
O desatendimento, sem justo motivo, do pedido de informações feito a tempo e em forma regular poderá levar o Prefeito a incidir em infração político-administrativa previsto no inciso III, artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/67 e na Lei Orgânica local, punível com a cassação do mandato pela Câmara.
Conclusão
Ante o exposto, poderá o desatendimento às solicitações de informações acarretar a cassação do Prefeito, de acordo com a legislação pertinente, desde que seja observado o procedimento legal, ou seja, pedido feito a tempo e em forma regular, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica, na qual por falta de envio não podemos fornecer informações mais minuciosas.
É o parecer.
S.M.J.
César Rômulo Rodrigues Assis
Consultor Jurídico
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