segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Parecer | Solicitação de Informação ao Chefe do Executivo

DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES FEITA POR VEREADOR AO PODER EXECUTIVO.


Ao plenário cabe deliberar sobre os pedidos de informações ao prefeito para prestar esclarecimentos sobre a administração. A deliberação aprovada deverá indicar com precisão e clareza os assuntos sobre os quais a Câmara deseja informações, pois o Chefe do Executivo não está obrigado a discorrer sobre sua gestão em geral, mas sim sobre aspectos determinados da administração ou sobre certos negócios municipais individualizados.

A Lei Orgânica geralmente estabelece condições e prazo para o atendimento desses pedidos. Por isso há a extrema necessidade de se ter uma Lei Orgânica atualizada para que possa dar o respaldo necessário e a obrigatoriedade do atendimento por parte do Chefe do Executivo. Mas se a Lei Orgânica não o fizer caberá ao plenário discernir o que é matéria de interesse do Legislativo e fixar um prazo razoável para a resposta do prefeito, evitando solicitações impertinentes e muitas vezes inatendíveis, por absurdas ou ilegais.

A solicitação de informações ao Prefeito Municipal pode ser feita através de Requerimento, peça disponibilizada ao Edil no exercício de suas funções para a cobrança às autoridades municipais de matérias de interesse público e sob a égide das infrações político-administrativas.

Geralmente, o Requerimento e suas nuances peculiares, que variam de Município para Município, ou melhor, de Regimento Interno para Regimento Interno, estão previstas no Regimento da Câmara Municipal. Já que conjuntamente com a consulta, ora respondida, não nos foi disponibilizado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ruy Barbosa, não podemos nos aprofundar melhor no assunto em tela.

O desatendimento, sem justo motivo, do pedido de informações feito a tempo e em forma regular poderá levar o Prefeito a incidir em infração político-administrativa previsto no inciso III, artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/67 e na Lei Orgânica local, punível com a cassação do mandato pela Câmara.

Conclusão

Ante o exposto, poderá o desatendimento às solicitações de informações acarretar a cassação do Prefeito, de acordo com a legislação pertinente, desde que seja observado o procedimento legal, ou seja, pedido feito a tempo e em forma regular, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica, na qual por falta de envio não podemos fornecer informações mais minuciosas.


É o parecer.

S.M.J.
César Rômulo Rodrigues Assis
Consultor Jurídico

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