segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Mais uma liminar favorável à causa do reestabelecimento do duodécimo cameral é concedida. Desta vez em Alagoas.

Desta vez, o IBAC e a ABRACAM conseguiram que a Liminar do município de Limoeiro de Anadia fosse concedida e a câmara terá seu duodécimo regularizado.

Confira trecho da sentença:

Posto isso, DEFIRO a liminar pleitada para o fim de determinar à autoridade impetrada que, em relação ao exercício de 2010, efetue o repasse duodecimal devido à Câmara Municipal de Limoeiro de Anadia conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do Município de Limoeiro de Anadia, respeitando-se o limite de 8% estabelecido no art. 29 da Constituição Federal, com a redação vigente antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 58/2009.

PARABÉNS SR. ANTÔNIO ALVES DA SILVA, presidente da Câmara Municipal de Limoeiro de Anadia, por ter acreditado e confiado na ABRACAM. PARABÉNS Dr. CÉSAR ASSIS pelo excelente trabalho. PARABÉNS ABRACAM por mostrar mais uma vez que o Legislativo Municipal tem em quem confiar!!!

Mandado de Segurança
Processo nº 017.10.000498-5
Impetrante: Câmara Municipal de Vereadores de Limoeiro de Anadia - AL.
Advogado: César Rômulo Rodrigues Assis
Impetrado: Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia - AL.
Juiz: Alexandre Machado de Oliveira

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