quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Parecer | Pedido de vista de Projeto de Lei em trâmite na Câmara Municipal

Consulta: Consulta-nos este valoroso edil, sobre o procedimento da Câmara de Vereadores, quando na apresentação e discussão de um Projeto de Lei, o Vereador pede vistas do Projeto de Tramitação, e qual seria o prazo para devolução do Projeto e o seu retorno para discussão e votação? Já que tanto o Regimento Interno da casa e a Lei Orgânica do Município são omissos.

Resposta: Os prazos dos procedimentos nas Câmaras de Vereadores, sejam eles de apresentação de Projetos, emissão de Pareceres, apresentação de Emendas, Discussão, Votação e Questões de Ordem, deverão ser estabelecidos pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que é a norma Jurídica que dispõe sobre esse procedimentos.
Vale salientar que, o Regimento Interno Cameral é aprovado em forma de resolução, por maioria simples dos membros da Casa de Leis, e deve estar de acordo com a Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
No caso de omissão do Regimento Interno, quanto ao prazo de visitas a ser concedido ao vereador requerente, deve o Senhor Presidente, por analogia, valer-se do Código de Procedimentos Nacional, o CPC, que assim determina no seu Art. 185:
"Não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de cinco dias o prazo para a prática do Ato Processual a cargo da parte."

Assim sendo, não havendo prazo legal estabelecido na Lei Orgânica do Município, nem ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores, deve o Presidente da casa determinar prazo de vistas a qualquer projeto ou procedimento pelos Srs. Vereadores, o prazo de cinco dias a contar da sessão quando foi requerido, podendo ser prorrogado para a sessão seguinte, caso as sessões ordinárias se realizem em intervalos superiores a cinco dias.



É o parecer,
S.M.J

Dr. César Rômulo Rodrigues Assis
ADVOGADO-OAB-BA N. 6.204

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