Em dezenove de maio de 2012, entrou em vigor a Lei n.
12.527/2011, Lei de acesso á informação da na administração pública federal,
estadual e municipal.
De acordo com essa lei, todos os cidadãos terão acesso
ás informações da administração, sendo os poderes executivo e legislativo, no
caso dos municípios, obrigados a informar todos os seus atos administrativos (inclusive
na internet, principio da publicidade), tais como: contratos, licitações,
obras, convênios, folhas de pagamentos, balancetes, receitas e despesas em
geral. Sendo os Gestores (Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais)
PUNIDOS com os rigores da Lei, caso não atenda aos pedidos de informações.
Os municípios estão obrigados a REGULAMENTAR os
procedimentos através de Lei própria votada pelos vereadores, e todos os
funcionários públicos estão obrigados a prestarem as informações requeridas
pelos cidadãos no prazo da Lei. Devendo a próxima administração municipal, se
já não tiver sido instalada, providenciar a instalação da ouvidoria do
município, a fim de atender as exigências da referida legislação.
Para melhor entender o assunto, veja aqui o texto integral
da Lei n. 12.527/2011.
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