Os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios,
publicaram resoluções orientando os Prefeitos atuais e os recém-eleitos, a
formarem comissão de transição de mandato, até trinta dias antes do
encerramento do mesmo, ou seja: até o dia 30 de novembro de 2012, para que os
servidores de confiança do Prefeito atual, dentre eles seus secretários de
governo, e os servidores indicados pelo Prefeito eleito, tomem as providencias
determinadas pelos Tribunais de Contas, para que não ocorra solução de
continuidade nas administrações que entra e a que sai.
Adverte-se aos senhores Prefeitos eleitos, da
importância desta transição, pois se as irregularidades praticadas pela
administração anterior, não forem detectadas e denunciadas pela administração
que se inicia, esta e o Prefeito recém-eleito, serão responsabilizados pelos
erros que não cometeram, mas deixaram de apurar e denunciar.
É necessária a formação das comissões de transição, e
se o Prefeito que sai, se recusar a constituí-la, deve o Prefeito eleito,
denunciar aos órgãos competentes, Tribunal de Contas e Ministério Público, a
fim de evitar responsabilização futura, o que lhe trará graves consequências,
inclusive de prática de improbidade administrativa.
Para melhor informarem-se, devem os Prefeitos eleitos,
lerem a resolução do Tribunal de Contas, disponíveis neste blog e contratarem de imediato Consultoria especializada para assessorar a
Comissão de Transição exigida por Lei.
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