ATENÇÃO SENHORES POLÍTICOS ELEITOS!
O julgamento do mensalão, ação penal nº 470, já
decidida pelo Supremo Tribunal Federal, estabelece um marco na administração
pública brasileira.
Imaginem que ex-ministros, deputados federais, presidentes de partidos políticos, banqueiros, advogados, publicitários e
diversos outros peixes grandes foram CONDENADOS e irão cumprir pena de CADEIA, pagando
pelos seus atos, imaginem os PREFEITOS E VEREADORES, que praticarem atos de
improbidade na administração municipal?
A maioria dos Prefeitos e Vereadores eleitos, são
homens honestos e das melhores intenções!
Mas como diz o ditado popular: “ De bem intencionados o inferno está cheio!”
A administração pública municipal, hoje requer um
político moderno e bem assessorado, formador de uma equipe técnica que lhe dê
segurança e lhe diga a verdade, pois não é mais possível se administrar um município,
como se administra sua casa, fazenda ou empresa privada!
O Município pertence a todo o povo que o habita. Dentre
eles, estão os que elegeram o Prefeito e os que não o elegeram. Os que votaram
contra e são seus adversários, vão fiscalizar seus atos e denunciar as
irregularidades cometidas, e que doravante serão PUNIDAS COM RIGOR.
A Constituição Federal, diz que a administração
pública, rege-se pelos princípios da LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE,
PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. (art. 37 da Constituição Federal).
A maioria dos Prefeitos e dos Presidentes de Câmara
confiam nos técnicos que contratam SEM PROCURAR SABER DA SUA COMPETÊNCIA E NEM
SUPERVISIONAR O SEU TRABALHO. Acontece que se qualquer um desses princípios for
desatendido pelos subordinados do Prefeito, quem responde é o Gestor, que pode
ser PROCESSADO, CONDENADO, ficar INELEGÍVEL e até ser PRESO a depender do
julgamento a que se submeter.
Lembrem-se os senhores Prefeitos que assumirão em
Janeiro de 2013, que o município recebe verbas da sua arrecadação, do ESTADO e
da UNIÃO, através de conferencias e convênios, ESTANDO SUJEITO Á FISCALIZAÇÃO
dos Tribunais de Contas da UNIÃO, do ESTADO e em alguns estados dos MUNICÍPIOS,
além dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
Já se tornou comum no Brasil, a televisão noticiar a
PRISÃO de Prefeitos, Secretários e Vereadores, por terem cometido
irregularidades, que eles achavam que nunca iriam ser descobertas; no entanto
esses órgãos fiscalizadores dispõem da ajuda das POLÍCIAS CIVIL, MILITAR E
FEDERAL, para apurar as denúncias e se confirmadas PRENDEREM os infratores de
imediato, mesmo antes do julgamento e da condenação.
A Lei de Improbidade Administrativa pune quem não
cumpre os princípios gerais da Administração Pública.Mesmo praticando um ato
que ao seu ver seja LEGAL, o Prefeito pode ser PUNIDO, se feriu a MORALIDADE, a
IMPESSOALIDADE ou a PUBLICIDADE.
Desobedecer as Leis de Licitações, Responsabilidade
Fiscal, 4.320/64 ou qualquer outras das inúmeras Leis que se aplica á
administração municipal, sujeita aos Prefeitos e Presidentes de Câmaras ás
PUNIÇÕES DA LEI E A SUSPENSÃO DOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS POR OITO ANOS APÓS O
CUMPRIMENTO DA PENA, tornado-o INELEGÍVEL. Portanto um ZUMBI, um político
MORTO-VIVO!
Assim Senhores prefeitos e vereadores, a administração
pública municipal, tornou-se uma atividade de PROFISSIONAL. E não precisa o prefeito
ou vereador ser: advogado, economista, administrador ou contador. Basta ser um administrador
eficiente que saiba formar uma boa equipe e cobrar, com supervisão, a atuação
de cada um.
Para isso, existem inúmeras empresas especializadas
que poderão auxiliar os gestores na sua difícil missão de governar e administrar
o bem público.
Dessa forma, MUITO CUIDADO SENHORES POLÍTICOS ELEITOS!
Pois, além dos tribunais de contas e dos ministérios públicos: estadual e
federal, toda a sociedade está de olho em você!
Informe-se, componha uma boa equipe, contrate alguém
especializado para supervisionar-lhes o trabalho e...
SUCESSO NA SUA ADMINISTRAÇÃO!
César Rômulo Rodrigues Assis
Diretor Jurídico Nacional da ABRACAM-DF
Consultor Jurídico contratado pelo INTERLEGIS-Senado
Federal.
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