sexta-feira, 3 de outubro de 2014

O CÓDIGO ELEITORAL E A VIOLÊNCIA NA ATUALIDADE


Vivemos tempos difíceis.
A violência campeia em quase todas as cidades do país, principalmente nas capitais e nas periferias, e as autoridades se sentem impotentes para coibir o crime e os criminosos, que contam com uma legislação eleitoral que os protege, e numa absurdo estimula a violência durante as vésperas das eleições.
E o que diz a respeito, a vestuta  lei chamada código eleitoral?
Institui o Código Eleitoral.
Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

O texto da lei quer dizer que qualquer marginal, tendo título de eleitor válido, não poderá ser preso durante o período de sete dias, cinco antes e dois dias depois das eleições, salvo em flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e em desrespeito ao salvo conduto.
Dessa forma, todos os marginais eleitores desse país, livrando-se do flagrante, o que é muito comum nesses dias, podem roubar, saquear, matar, incendiar veículos, sequestrar, assaltar e até atacar delegacias, postos policiais e prédios públicos, pois se não forem pegos em flagrante, estarão livres para cometerem todas essas barbaridades.

E o povo honesto como fica? E os cidadãos e cidadãs de bem desse Brasil, como vão sobreviver, diante de tamanha violência?

Até os bandidos com mandado de prisão preventiva ou os foragidos da justiça, se forem eleitores não poderão ser presos nesses dias, salvo em flagrante delito, ficando o cidadão comum, responsável, pagador de seus impostos e obrigações, refém da marginalidade amparada por uma lei absurdo que estimula o crime e a violência.

É necessários que nossos políticos e legisladores, repensem as leis desse país, que mais e mais estimulam a violência e tornam a sociedade prisioneira dos malfeitores e bandidos.

Se não dermos um basta nos maus políticos e legisladores ineficientes, já não teremos o direito de ir e vir, e criar as nossas famílias em paz e no sossego do lar, pois somos vitimas de todo tipo de marginal, os que fazem as leis e os que as cumprem para violentar a sociedade.

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