Vivemos tempos difíceis.
A
violência campeia em quase todas as cidades do país, principalmente nas
capitais e nas periferias, e as autoridades se sentem impotentes para coibir o
crime e os criminosos, que contam com uma legislação eleitoral que os protege,
e numa absurdo estimula a violência durante as vésperas das eleições.
E
o que diz a respeito, a vestuta lei
chamada código eleitoral?
Institui o Código Eleitoral.
Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco)
dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição,
prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto.
§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais
de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou
presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os
candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será
imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a
ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
O texto da lei quer dizer que
qualquer marginal, tendo título de eleitor válido, não poderá ser preso durante
o período de sete dias, cinco antes e dois dias depois das eleições, salvo em
flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e em
desrespeito ao salvo conduto.
Dessa forma, todos os marginais
eleitores desse país, livrando-se do flagrante, o que é muito comum nesses dias,
podem roubar, saquear, matar, incendiar veículos, sequestrar, assaltar e até
atacar delegacias, postos policiais e prédios públicos, pois se não forem pegos
em flagrante, estarão livres para cometerem todas essas barbaridades.
E o povo honesto como fica? E os
cidadãos e cidadãs de bem desse Brasil, como vão sobreviver, diante de tamanha
violência?
Até os bandidos com mandado de prisão
preventiva ou os foragidos da justiça, se forem eleitores não poderão ser
presos nesses dias, salvo em flagrante delito, ficando o cidadão comum,
responsável, pagador de seus impostos e obrigações, refém da marginalidade
amparada por uma lei absurdo que estimula o crime e a violência.
É necessários que nossos políticos e
legisladores, repensem as leis desse país, que mais e mais estimulam a
violência e tornam a sociedade prisioneira dos malfeitores e bandidos.
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