sexta-feira, 7 de novembro de 2014

SUPREMO MANTÉM SIGILO NA DELAÇÃO PREMIADA

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (Carlos Humberto/SCO/STF/VEJA)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, e o ministro Luís Roberto Barroso consideram que o conteúdo da delação premiada realizada por Paulo Roberto da Costa deve permanecer sigiloso, mesmo diante dos frequentes pedidos de parlamentares para que a justiça compartilhe com a CPI mista da Petrobras o teor dos depoimentos.
"A grande questão é a seguinte: o sigilo é da essência da investigação e a transparência é da natureza do Congresso. Portanto, como conciliar o sigilo necessário com essa característica do Congresso", questionou Barroso, relator no STF do pedido dos parlamentares para ter acesso à delação. Barroso se mostrou preocupado com "vazamentos seletivos" e afirmou que vazar informação sigilosa é "evidente descumprimento da lei".
Integrantes da CPI chegaram a procurar o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-Jato no STF, para falar sobre o assunto. Diante de respostas negativas, recorreram a um mandado de segurança, que está nas mãos de Barroso. Lewandowski comentou na quinta-feira que, na reunião com os parlamentares, Teori explicou que o instituto da delação funciona como um "contrato", cuja eficácia é avaliada pelo Ministério Público. "A delação premiada em si não significa nada e só se torna pública no momento em que for recebida a denúncia, em que as provas são evidenciadas", disse o presidente do STF.
O compartilhamento da delação, pelo entendimento de Lewandowski, depende do recebimento no tribunal de eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. "Só se torna pública quando ela entra no processo. Enquanto não houver isso, não haverá publicidade do resultado da delação", disse

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