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A Constituição Federal ao equiparar o Município brasileiro a
ente federativo, deu aos legisladores municipais, os Vereadores , o direito de
elaborar leis municipais do interesse local, tendo essas leis superveniência
sobre a legislação federal ou estadual que trate da mesma espécie.
Qualquer questão de direito municipal a ser discutido em
juízo, quando a lei municipal é alegada para garantir o direito do cidadão ,
deve ser comprovada a sua existência e vigência, para que o Juiz de Direito
venha a ter conhecimento da legislação aplicável ao caso concreto, não se
aplicando ao nosso ver o vocábulo “iura novit cúria” tão citado
em nossos meios jurídicos e que significa: O Juiz sabe o direito.
Tão complicada e abundante é a nossa legislação, que fica
impossível a qualquer Magistrado conhecer todo o direito brasileiro, nele
inserido as leis nacionais, federais, estaduais e municipais.
O Juiz é obrigado a conhecer o direito oriundo da legislação
nacional e federal. Quando a questão versa sobre direito estadual ou municipal,
o novo código de processo civil brasileiro, autoriza ao Magistrado a determinar
a parte que alegar o direito municipal, estadual ,estrangeiro ou
consuetudinário, a provar-lhe o teor e a vigência da lei citada de onde
remanesce o direito alegado.
Os Vereadores dos municípios brasileiros, desconhecem a
importância da sua missão de legislar, e na maioria das vezes se omitem no
estudo e apreciação dos projetos de leis que lhes são submetidos para votação e
aprovação, não tendo nenhum conhecimento prático jurídico do valor que tais
normas jurídicas possuem e da responsabilidade dos legisladores municipais em
aprovarem tais leis, o que os obriga a deixarem de ser meramente carimbadores
dos projetos que lhes são enviados pelo Poder Executivo para a sua aprovação.
A Lei Orgânica do Município, considerada a Constituição da
comuna, as leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento
Anual, do Regime Jurídico Único dos Servidores, do Quadro de Cargos e Salários,
da criação de órgãos e secretarias na Administração direta e autárquica, são
algumas dentre as inúmeras leis que são submetidas à Câmara Municipal de Vereadores,
e que quase nenhum Vereador toma conhecimento da sua importância, validade e
consequência que produzem para os cidadãos do município em que mourejam e
deveria legislar com conhecimento para benefício do povo.
A falta de interesse em conhecer o ofício de legislar e
fiscalizar a aplicação das leis municipais que eles mesmos os Vereadores
aprovam, estão levando ao descrédito o mandato dos senhores Edis, que hoje não
passam de meros cabos eleitorais, assistentes sociais e homologadores da
vontade do Chefe do Executivo, que não os valorizam, fazendo da Câmara
Municipal uma mera auxiliar de pouca importância na Administração do Município..
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