O CORONAVÍRUS E O ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS.
Muito têm se comentado sobre o
adiamento das eleições municipais de 2020, em consequência da pandemia do
Covid-19 e a situação de calamidade que existe no país.
Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral se pronunciou declarando-se
incompetente para proceder este adiamento e por consequência a prorrogação dos
mandatos dos atuais Prefeitos,, Vices e Vereadores,, atribuindo esta situação
jurídica como competência exclusiva do Congresso Nacional.
Após o Senador Major Olímpio apresentar no Senado Federal uma Proposta
de Emenda Constitucional para o adiamento das eleições em consequência da
pandemia, alguns juristas estão se pronunciando contra, dizendo não caber ao
Congresso através de PEC adiar as eleições municipais por motivo de calamidade
pública.
Esquecem os doutores que na história politica
brasileira existem precedentes como aconteceu em 1976 e 1982 quando os mandatos
de Prefeitos e Vereadores foram prorrogados por força da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 1980, cuja ementa assim
dispunha:“Altera o Título das Disposições Gerais e Transitórias,
estendendo os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e
Suplentes até 1983, imprimindo nova redação ao artigo 209.”
As vedações à proposição de
Emendas Constitucionais no Ordenamento Jurídico brasileiro, se restringem aos incisos I, II, III e IV do artigo 60 da
Constituição Federal, não havendo ao nosso entender , “data máxima vênia”
qualquer impedimento legal e constitucional, que impeça o Congresso Nacional
através de PEC, alterar a data das eleições municipais em decorrência do
Coronavírus, prorrogando os atuais mandados de Prefeitos, Vices e Vereadores.
Cabe ao
Congresso Nacional analisar com profundidade a situação econômica e social do
País, para tomar esta decisão.
Se for o
melhor para a nação que sejam adiadas as eleições em benefício da paz social e
da recuperação econômica.
O Povo
não pode se apegar a filigranas jurídicas em prejuízo do seu bem estar,, afinal
todo poder emana do povo e em seu nome será exercido
“Dura
Lex, Sed Lex”
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