quarta-feira, 25 de março de 2020



O CORONAVÍRUS E O ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS.

Muito têm se  comentado sobre o adiamento das eleições municipais de 2020, em consequência da pandemia do Covid-19 e a situação de calamidade que existe no país.
Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral se pronunciou declarando-se incompetente para proceder este adiamento e por consequência a prorrogação dos mandatos dos atuais Prefeitos,, Vices e Vereadores,, atribuindo esta situação jurídica como competência exclusiva do Congresso Nacional.
Após o Senador Major Olímpio apresentar no Senado Federal uma Proposta de Emenda Constitucional para o adiamento das eleições em consequência da pandemia, alguns juristas estão se pronunciando contra, dizendo não caber ao Congresso através de PEC adiar as eleições municipais por motivo de calamidade pública.

Esquecem os doutores que na história politica brasileira existem precedentes como aconteceu em 1976 e 1982 quando os mandatos de Prefeitos e Vereadores foram prorrogados por força da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 1980, cuja ementa assim dispunha:“Altera o Título das Disposições Gerais e Transitórias, estendendo os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes até 1983, imprimindo nova redação ao artigo 209.”

As vedações à proposição de Emendas Constitucionais no Ordenamento Jurídico brasileiro, se restringem aos incisos I, II, III e IV do artigo 60 da Constituição Federal, não havendo ao nosso entender , “data máxima vênia” qualquer impedimento legal e constitucional, que impeça o Congresso Nacional através de PEC, alterar a data das eleições municipais em decorrência do Coronavírus, prorrogando os atuais mandados de Prefeitos, Vices e Vereadores.

Cabe ao Congresso Nacional analisar com profundidade a situação econômica e social do País, para tomar esta decisão.

Se for o melhor para a nação que sejam adiadas as eleições em benefício da paz social e da recuperação econômica.

O Povo não pode se apegar a filigranas jurídicas em prejuízo do seu bem estar,, afinal todo poder emana do povo e em seu nome será exercido

“Dura Lex, Sed Lex”


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