O triste exemplo que deu a Câmara dos Deputados, na
sessão de cassação do mandato do Deputado Federal Natan Donadon, absolvendo-o
por falta de quorum, ficará na história politica deste país, marcado para
sempre.
Já desprestigiado e desacreditado , o Poder
Legislativo que deveria ser o poder mais forte da república, já que “representa
“ o povo e a nossa Constituição Cidadão, é emienentemente parlamentarista, vem
envergonhando a população brasileira, com maus exemplos e espírito corporativista,
como se a Casa do Povo e da cidadania fosse um covil.
Rasgando a Constituição Federal, a Câmara dos
Deputados absolveu por falta de quorum, um deputado condenado por mais de treze
anos de reclusão em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha
, criando um precedente sem igual nas democracias do mundo inteiro, criando a
figura do deputado presidiário , cujo mandato será exercido na cela da
penitenciária de papuda em Brasilia, distrito federal.
Desconhecendo o que preceitua o parágrafo 3º
do art. 14 da nossa carta magana, que
estabelece como condições de elegibilidade no seu inciso II, o pleno
exercicio dos seus direitos políticos.
Como exercitar os seus direitos políticos e
exercer o mandato de deputado, se o parlamentar foi condenado criminalmente
pelo supremo tribunal federal, tendo a decisão transitada em julgado e os seus
direitos políticos automaticamente suspensos por força do que dispõe o inciso
III do artigo 15 desta mesma Constituição?
A falta de respeito para com a população,
leva os senhores deputados federais a um caminho perigoso , ignorando que esta
mesma população poderá cobrar-lhes seriedade , decoro e responsabilidade nas
próximas eleições, não elegendo os malfeitores do poder legislativo que não
honram os seus mandatos e envergonham a Nação.
O presidente da Câmara Federal, afastou o
deputado condenado, convocou o seu suplente e requereu ao Supremo Tribunal
Federal a anulação da sessão que absolvelu o deputado Denadon.
Não seria o caso de a Mesa Diretora do Poder
Legislativo, sempre que um dos seus pares for condenado criminalmente, com
sentença transitada em julgado, decretar a perda do mandato, pela suspensão dos
direitos politicos do sentenciado?
Se não se pode eleger-se quando não se está
no pleno gozo dos seus direitos políticos, como pode existir parlamentar no
exercício do seu mandato, tendo os seus direitos políticos suspensos?
Cabe ao povo brasileiro dar a resposta ao
legislativo nacional, com protestos e manifestações, exigindo que sejam
automaticamente cassados os parlamentares condenados criminalmente, sob pena de
termos uma Câmara dos Deputados legislando para os civis brasileiros de dentro
das penitenciárias e concorredo como o PCC.
Triste Brasil, o quão é semelhante!
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