terça-feira, 3 de setembro de 2013

O CONGRESSO NACIONAL ACHINCALHADO.



O triste exemplo que deu a Câmara dos Deputados, na sessão de cassação do mandato do Deputado Federal Natan Donadon, absolvendo-o por falta de quorum, ficará na história politica deste país, marcado para sempre.
Já desprestigiado e desacreditado , o Poder Legislativo que deveria ser o poder mais forte da república, já que “representa “ o povo e a nossa Constituição Cidadão, é emienentemente parlamentarista, vem envergonhando a população brasileira, com maus exemplos e espírito corporativista, como se a Casa do Povo e da cidadania fosse um covil.
Rasgando a Constituição Federal, a Câmara dos Deputados absolveu por falta de quorum, um deputado condenado por mais de treze anos de reclusão em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha , criando um precedente sem igual nas democracias do mundo inteiro, criando a figura do deputado presidiário , cujo mandato será exercido na cela da penitenciária de papuda em Brasilia, distrito federal.
Desconhecendo o que preceitua o parágrafo 3º do art. 14 da nossa carta magana, que  estabelece como condições de elegibilidade no seu inciso II, o pleno exercicio dos seus direitos políticos.
Como exercitar os seus direitos políticos e exercer o mandato de deputado, se o parlamentar foi condenado criminalmente pelo supremo tribunal federal, tendo a decisão transitada em julgado e os seus direitos políticos automaticamente suspensos por força do que dispõe o inciso III do artigo 15 desta mesma Constituição?
A falta de respeito para com a população, leva os senhores deputados federais a um caminho perigoso , ignorando que esta mesma população poderá cobrar-lhes seriedade , decoro e responsabilidade nas próximas eleições, não elegendo os malfeitores do poder legislativo que não honram os seus mandatos e envergonham a Nação.
O presidente da Câmara Federal, afastou o deputado condenado, convocou o seu suplente e requereu ao Supremo Tribunal Federal a anulação da sessão que absolvelu o deputado Denadon.
Não seria o caso de a Mesa Diretora do Poder Legislativo, sempre que um dos seus pares for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, decretar a perda do mandato, pela suspensão dos direitos politicos do sentenciado?
Se não se pode eleger-se quando não se está no pleno gozo dos seus direitos políticos, como pode existir parlamentar no exercício do seu mandato, tendo os seus direitos políticos suspensos?
Cabe ao povo brasileiro dar a resposta ao legislativo nacional, com protestos e manifestações, exigindo que sejam automaticamente cassados os parlamentares condenados criminalmente, sob pena de termos uma Câmara dos Deputados legislando para os civis brasileiros de dentro das penitenciárias e concorredo como o PCC.

Triste Brasil, o quão é semelhante!

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