No Brasil todos
sabem que o Vereador é pára choque da
politica nacional.
É
o mais prestigiado cabo eleitoral do pais e também o mais desprestigiado político
brasileiro.
Vive
em busca de votos para os Prefeitos, Vices, Deputados Estaduais e Federais, Senadores,
Governadores e até Presidente da República. Ajuda a eleger todos eles, e no
entanto não pode exercer o seu mandato com satisfação, já que as leis os proíbem
de receber isto e aquilo e o Edil passa a se sentir como o filho pobre da
política brasileira, já que os deputados e senadores tudo recebem como
benefício, Verba indenizatória, de
gabinete, ajuda para gasolina, correios, telefone, assessores, manutenção de
escritórios regionais, viagens para o exterior e tudo o que é possível se
imaginar, tornando a vida do parlamentar estadual ou federal em verdadeiro
paraíso, e o exercício do mandato do vereador um inferno, pois têm que sustentar o seu
eleitorado, dando-lhe quase tudo do que recebe como subsídio , que muito mal dá
para sustentar a sua família, vivendo assim esses heróis nacionais, num grande
sufoco, persistindo na política pelo imenso amor que possuem em servir o povo
do seu município.
E
quais sãos os benefícios que podem perceber os senhores Edis?
Todos,
desde que respeitados os limites dos incisos VI e VII do artigo 29 , combinados
com o art. 29-A e o seu parágrafo 1º , e estabelecidos na Lei Orgânica do
Município e no Decreto Legislativo que trata da sua remuneração, o vereador têm
quase os mesmos privilégios que os
deputados e senadores
.O
Subsídio diferenciado do Presidente da Câmara Municipal, já é uma conquista
garantida pelo Supremo Tribunal Federal e diversos Tribunais de Contas dos
Estados.
O
reajuste anual dos subsídios dos vereadores , é assegurado pelo inciso X do
artigo 37 da nossa Constituição Federal.
A
verba indenizatória para cobrir as despesas realizadas para a manutenção do
mandato, está prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Lei maior do país.
O
13º subsídio depende apenas da obediência aos limites constitucionais (cinco
por cento da receita arrecadada no ano anterior) da sua previsão na Lei
orgânica do Município e sua inclusão no Decreto Legislativo que fixa a
remuneração dos vereadores .
Daí
percebe-se que os vereadores legislam contra os seus próprios mandatos, já que
não cuidam de reformar e atualizar a legislação do município, e continuam
sofrendo sem auferir qualquer benefício previsto na Constituição da República,
apenas por omissão legislativa ou preguiça.
Todos
os parlamentares municipais deveriam conscientizar-se de que o princípio da
legalidade é a coluna vertebral do nosso ordenamento jurídico.
Isto
quer dizer que na administração pública, nada se pode fazer, sem uma lei que o
autorize; e que faz a lei no município? É o vereador!
E
porque o Edil não legisla de forma que obedecendo a Constituição e a sua Lei
Orgânica possam receber os benefícios que a nossa carta magna autoriza?
Simplesmente
por que não exercem a função maior, que é a de legislar em benefício do seu
povo, assim podendo obter as benesses que esta legislação lhe permite.
É
necessário uma maior conscientização dos vereadores, quanto as suas funções de
legislar, comprometendo-se em atualizar e reformar as suas leis, para que
possam também receber os benefícios percebidos por todos os outros parlamentares
brasileiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário