José Dirceu se entrega na sede da Polícia Federal, em São Paulo (Ivan Pacheco)
De acordo com o documento, assinado por cinco juízes, só poderão usufruir do benefício os internos que tenham obtido autorização para trabalho externo ou que já tenham deixado o presídio em outras saídas especiais nos últimos doze meses. Os principais condenados no mensalão que estão presos na Papuda, como José Dirceu, Delúbio Soares e Valdemar Costa Neto, não preenchem esses requisitos e devem passar as festividades atrás das grades.
No entanto, os advogados dos condenados podem pedir o benefício mesmo assim e aguardar uma decisão favorável da Justiça - e essa é a única esperança dos mensaleiros. Pelas regras, os detentos com direito a saída especial de Natal vão deixar o presídio no dia 24 de dezembro, às 10h, com retorno previsto para o dia 26, até as 10h. Já no Ano Novo, eles poderão sair da Papuda no dia 30 e devem voltar até o dia 2 de janeiro, nos mesmos horários
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