Os
32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem
enviar a relação de filiados até o dia 14 de abril via internet. A
exigência é determinada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995), que determina que as listas devem conter a data de filiação
e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados
estiverem inscritos. As informações devem esta disponíveis todos os anos
para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema
Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de
Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o
procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária,
isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de
uma legenda. A legislação eleitoral determina que, se a relação de
filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado, valerá
apenas a última relação remetida à Justiça Eleitoral. Para concorrer a
um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar
filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano
antes do pleito
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