quarta-feira, 6 de julho de 2016

CELSO DE MELO CONTRARIA O S.T.F. E DESAGRADA A "LAVA JATO"


Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello contrariou orientação do plenário e suspendeu um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas contra um réu condenado por homicídio. A medida foi tomada em meio à expectativa de que a Corte volte a analisar a prisão antes do trânsito em julgado - quando se esgotam todas as possibilidades de recurso.

Em julgamento em fevereiro, por 7 votos a 4, os ministros entenderam que a pena poderia ser cumprida logo após a confirmação da sentença em segunda instância. A decisão do decano - ele foi voto vencido no julgamento de fevereiro - causou reação da força-tarefa da Operação Lava-Jato. O procurador da República Deltan Dallagnol afirmou que a interpretação de que a execução da pena em segundo grau não é regra "pode prejudicar a realização de acordos de colaboração" premiada.

"Porque o réu passa a ver o horizonte da impunidade como algo alcançável. É uma lição básica de negociação que ninguém faz um acordo quando a existe uma alternativa melhor do que o acordo. Por que um réu vai admitir os crimes, devolver o que desviou e se submeter a uma pena se a alternativa é a impunidade?", disse Dalllagnol ao jornal O Estado de S. Paulo.

Encarado como uma forma de combater a morosidade da Justiça, o entendimento da maioria do STF tem como defensor o juiz Sérgio Moro. Na Operação Abismo, deflagrada na segunda-feira (4/7) ele afirmou em seu despacho que a "corrupção se alastrou no País porque prisão não é regra". Uma das consequências do entendimento, por exemplo, é estimular que condenados, na iminência de serem presos, façam acordo de delação premiada e contribuam com as investigações.

A questão se tornou polêmica depois da divulgação de gravações de conversas do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em maio. Num dos diálogos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirma que o Congresso precisa aprovar uma nova lei para restabelecer as prisões somente após o trânsito em julgado. "A lei diz que não pode prender depois da segunda instância, e ele aí dá uma decisão, interpreta isso e acaba isso", disse Renan.

Para entidades e especialistas, o posicionamento do decano do STF traz insegurança jurídica. Celso de Mello, no entanto, afirmou que a decisão do STF sobre o assunto "não se reveste de eficácia vinculante", o que significa que a jurisprudência da Corte "não se impõe à compulsória observância dos juízes e tribunais em geral"

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