O magistrado afirmou ainda que os grampos que pegaram o ex-presidente em março deste ano, na Operação Aletheia, poderiam justificar a prisão temporária de Lula, mas que na ocasião, acabou-se optando por "medida menos gravosa", no caso, a condução coercitiva do petista.
As interceptações telefônicas mostraram um Lula irado com a Lava Jato.
"Não há nenhum fato objetivo que justifique a presente exceção, tratando-se apenas de veículo impróprio para a irresignação da defesa do excipiente (Lula) contra as decisões do presente julgador e, em alguns tópicos, é até mesmo bem menos do que isso Rigorosamente, apesar do direito à ampla defesa, não se justifica o emprego da exceção de suspeição sem que haja mínimos fatos objetivos que a justifiquem."
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