As Comissões
Permanentes da Câmara são órgãos técnicos criados pelo Regimento Interno da Casa e constituídos
de Vereadores(as), com a finalidade de discutir e votar as propostas de leis e
demais normas jurídicas submetidas a apreciação da Câmara Municipal.
Com relação a determinadas proposições ou
projetos, essas Comissões se manifestam emitindo opinião técnica sobre o
assunto, por meio de pareceres, antes de o assunto ser levado ao Plenário..
A composição parlamentar desses
órgãos técnicos é renovada a cada um ou dois anos conforme determinar o
regimento da casa.
Na ação fiscalizadora, as Comissões atuam como
mecanismos de controle dos programas e projetos executados ou em execução, a
cargo do Poder Executivo.
As Comissões perduram enquanto
constarem do Regimento Interno.
Geralmente são formadas no
inicio de cada biênio das sessões legislativas e seus membros são indicados
pelos líderes das bancadas ou partidos e serão nomeados pelo Presidente para a
composição de cada comissão de acordo o que preceitua o Regimento Interno da
Casa.
A regra geral para as médias e
pequenas Câmaras Municipais, é que as Comissões sejam compostas de pelo menos
três membros e a escolha do seu Presidente e Vice seja feita pelos membros que
a compõem e a indicação do Relator de cada comissão cabe ao seu Presidente.
AS ATRIBUIÇÕES DOS PRESIDENTES E VICE-PRESIDENTES
DAS COMISSÕES .
Aos
Presidentes de Comissões compete: I - presidir as reuniões e nelas fazer
cumprir este Regimento; II - determinar, logo que eleito, os horários das
reuniões da Comissão; III - convocar, ex-ofício, ou a requerimento de membros
da Comissão, Reuniões Extraordinárias; IV - dar conhecimento de todas as
matérias recebidas para estudo; V - designar Relatores e distribuir- lhes a
matéria recebida; VI - conceder a palavra aos membros da Comissão e aos
Vereadores que a solicitarem; VII - orientar as discussões e submeter a voto as
matérias pendentes de deliberação, anunciando o resultado da votação; VIII -
conceder vistas de documentos e pareceres aos membros da Comissão que os
aprovarem, ou votarem com restrições; IX - enviar à Mesa toda matéria votada
pela Comissão; X - ser o Órgão de comunicação entre a Mesa e a Comissão; XI -
solicitar ao Presidente da Câmara substitutos para os integrantes da Comissão,
ausentes ou impedidos; XII - resolver, de acordo com o Regimento, todas as
questões de ordem suscitadas na Comissão; XIII - determinar a lavratura das atas de
reunião da Comissão, as quais serão digitalizadas e, depois de aprovadas,
assinadas, devendo ser, no final de cada Sessão, encadernadas e arquivadas; XIV
- determinar a leitura da ata da Sessão anterior, na subsequente, e submetê-la
a voto; XV - solicitar à Mesa o arquivamento de documentos da Comissão, que
poderão ser desarquivados por sua ordem, da Mesa da Câmara ou a requerimento de
qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário; XVI - providenciar para que, dentro
dos prazos estabelecidos, as proposições sejam devolvidas à Mesa Diretora com ou sem pareceres.
O
Presidente da Comissão poderá funcionar como Relator e terá voto de qualidade
no desempate, em todas as deliberações deste órgão.
Quando
o Presidente faltar às reuniões da Comissão, será substituído pelo Vice-Presidente , que terá as mesmas
atribuições do titular enquanto durar a substituição.
Os relatores são atores
essenciais no processo de produção das leis e demais normas jurídicas submetidas
ao Legislativo, sendo os responsáveis por fazer o estudo da matéria submetida a
eles e apresentar em plenário o seu parecer.
Com
esse objetivo, seleciona as informações que serão apresentadas de acordo com a
disposição de seu voto, se favorável ou contrário à aprovação do tema que
examina.
Por
essa razão, a simpatia de um relator para com qualquer proposição representa
ganhos na direção de resultados positivos para a política pública desejada.
Vale salientar que na
composição de todas as comissões, deve-se obedecer o que determina o parágrafo
1º do artigo 58 da Constituição Federal: Na constituição da Mesa e de cada Comissão ,
é assegurada, tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos
ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.(legislativa).
A formação, atribuições e
funções dos membros das comissões legislativas, seja elas permanentes,
temporárias, especiais ou de inquérito , deverão constar obrigatória e
expressamente no Regimento Interno da Casa de Leis, pois este é o instrumento
legal que irá nortear todos os procedimentos do Poder Legislativo internamente.
Diante do exposto, entendemos que a indicação
dos membros das comissões permanentes do Legislativo será feita pelos líderes
partidários ou de comum acordo entre os parlamentares membros da Casa, dando-se
no início da legislatura e perdurará pelo tempo determinado pelo Regimento
Interno (um ou dois anos), sendo suas nomeações da competência do Presidente da
Mesa Diretora do Legislativo e sua composição determinada pelo Regimento Interno que também
ditará as atribuições de cada um dos seus membros
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