Dia 14 de Julho, a ABRACAM conseguiu mais uma liminar favorável, desta vez para a Câmara de Siriri no estado de Sergipe. Confira decisão abaixo:
Frente ao exposto, defiro o pedido liminar, para determinar que o Chefe do PoderExecutivo Municipal de Siriri, a partir do mês de junho de 2010, efetue o repasse do duodécimo devido à Câmara Municipal de Siriri, relativo ao exercíciode 2010, de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei deOrçamento Anual, respeitando-se o limite de 8% (oito por cento) estabelecido noart. 29-A da Constituição Federal, com redação vigente antes da entrada em vigorda Emenda Constitucional nº 58/2009.
PARABÉNS SR. JOSÉ ALMIR DOS SANTOS BARRETO, presidente da Câmara Municipal de Siriri, por ter acreditado e confiado na ABRACAM.PARABÉNS Dr. CÉSAR ASSIS pelo excelente trabalho.PARABÉNS ABRACAM por mostrar mais uma vez que o Legislativo Municipal tem em quem confiar!!!
Mandado de Segurança nº 0194/2010
Processo nº 2010108886
Impetrante: Câmara Municipal de Vereadores de Siriri
Advogado: César Rômulo Rodrigues Assis
Impetrado: Prefeito do Município de Siriri
Juiz: Cezário Siqueira Neto.
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