Em decisão do Tribunal de Justiça, comarca de Piatã, o Juíz decidiu pela regularização do repasse do duodécimo da CÂMARA DE BONINAL conforme trecho abaixo:
"Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, para DETERMINAR que o Sr. Prefeito do Município de Boninal, até o dia 20 (vinte) de cada mês, deposite na conta bancária da Câmara daquele município o valor de R$ 58.333,33 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) a título de Duodécimo sob pena de bloqueio do valor referenciado nas contas da Prefeitura e imediato repasse à conta a Câmara (...)"
(Processo nº. 202-19.2010.8050193 - Mandado de Segurança)
PARABÉNS SR. OTAVIANO XAVIER, presidente da Câmara Municipal de Boninal, por ter acreditado e confiado na ABRACAM.
PARABÉNS Dr. CÉSAR ASSIS pelo excelente trabalho.
PARABÉNS ABRACAM por mostrar mais uma vez que o Legislativo Municipal tem em quem confiar!!
Processo n 202-19.2010.8050193.
Mandato de Segurança
Impetrado: Prefeito Municipal de Boninal
Impetrante: Câmara Municipal de Boninal
Advogado: César Rômulo Rodrigues Assis
Juíz: Pedro Henrique Izidro da Silva
Temos acompanhado o sucesso do Dr. Cesar Rômulo Rodrigues Assis e os serviçoes prestados pelo IBAC em benefício do Legislativa em todos os Estados da Federação onde atua. PARABÉNS.
ResponderExcluirProf. Dr. Gilberto José Costa-Silva
Aracaju - SE
gilcostasilva@uol.com.br