Confira abaixo a dacisão do Juíz:
"(...) DEFIRO a medida liminar pleiteada, sem prejuízo de revogação ulterior, suspendendo o ato administrativo impugnado, devendo a autoridade impetrada, (...) efetuar, já apartir do dia 20 do mês de Julho de 2010 e perseguindo nos mess subsequentes do ano de 2010, também até o dia 20 de cada mês, os repasses duodecimais à Câmara de Vereadores do Município de Chorrochó-BA no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sem qualquer exclusão, mediante transferência para a conta-corrente da impetrante, sob pena de bloqueio daquela quantia nas contas do município."
(Processo nº. 0000079-44.2010.085.0056 - Mandado de Segurança)
PARABÉNS SR. ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ POR TER CONFIADO NA ABRACAM!!!
PARABÉNS VEREADORES!!!
Processo n 0000079-44.2010.085.0056.
Mandato de Segurança
Impetrado: Prefeito Municipal de Chorrochó-BA
Impetrante: Câmara Municipal de Chorrochó-Ba
Advogado: César Rômulo Rodrigues Assis
Juíz: Paulo Eduardo de Menezes Moureira
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