Ao entrarem em recesso sem
alterarem a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os Legislativos
perderam a primeira chance de implementar no Município uma das
maiores conquistas dos últimos anos no Parlamento brasileiro que é
o Orçamento Impositivo.
A Constituição Federal
através da Emenda n. 86 , acrescentou dez parágrafos ao artigo n.
166, implementando na Lei Orçamentária Anual a impositividade das
Emendas parlamentares, obrigando ao Chefe do Executivo a realizá-las
sob pena de responsabilidade.
As emendas parlamentares
sempre existiram em forma de indicações, que eram inseridas na Lei
do Orçamento Anual pelos parlamentares e poderiam ou não serem
cumpridas pelo Executivo, ao seu bel prazer e para quem lhe
interessasse atender, sempre nos interesses políticos dos seus
correligionários.
Com a implantação do
Orçamento Impositivo, todos os parlamentares do Brasil, Senadores,
Deputados Federais, Estaduais e Vereadores, passaram a ter direito de
reivindicar através das Emendas Parlamentares Impositivas, a
realização das obras indicadas para os seus redutos eleitorais, o
que fortaleceria o prestígio político = eleitoral dos autores das
referidas Emendas .
Para que possam usufruir do
benefício de mandarem fazer as obras que atendam aos seus eleitores
e melhorar o atendimento dos serviços de saúde do seu município,
os Vereadores têm que tomar determinadas providências legais, para
terem direito às Emendas Impositivas, sob pena de ao incluírem-nas
na Lei do Orçamento Anual , aprovando-as, o Prefeito Municipal
poderá VETÁ-LAS, por falta de base legal.
As Emendas Impositivas só
poderão ser implantadas no Município, se obedecerem as regras
legais de Emenda à Lei Orgânica, inclusão dos investimentos na LDO
e no PPA, para finalmente serem aprovadas na Lei do Orçamento, sendo
compatíveis com o PPA e a LDO, sob pena de nulidade.
As Emendas à Lei do Orçamento
Anual, conforme preceitua o parágrafo 3º do artigo 166 da
Constituição Federal, só poderão ser aprovadas se tiverem
COMPATIBILIDADE com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual de Investimentos (PPA).
Não havendo alteração na
Lei Orgânica do Município, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
no Plano Plurianual de Investimento-PPA, NÃO PODERÃO OS SENHORES
VEREADORES APROVAREM AS EMENDAS IMPOSITIVAS, ficando assim sem poder
ATENDER AOS SEUS ELEITORES, e realizarem as obras reivindicadas pelos
seus redutos eleitorais, enfraquecendo ainda mais o prestígio dos
Vereadores, que por não beneficiarem o povo com a realização de
obras e melhoramentos nos serviços de saúde prestados no
município, com certeza serão criticados por não terem aproveitado
a oportunidade de alterarem a legislação e proporcionarem os
benefícios concedidos pela Constituição a todos os parlamentares,
em benefício da população.
Os Vereadores só terão
oportunidade de aprovarem as Emendas Parlamentares Impositivas, se
alterarem a LOM e incluir os investimentos no PPA e depois na LOA
que receberão para votarem em agosto e setembro respectivamente, de
acordo o que rege a atual Lei Orgânica, e na sua omissão os Atos
das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
Os Senhores Edis, têm que ter
consciência de que a população e o eleitorado esperam que estejam
afinados com as mudanças implementadas pela Constituição em favor
do povo e se não alterarem a legislação municipal em tempo hábil,
não poderão em Setembro próximo quando receberem para votar a Lei
do Orçamento Anual, aprovarem as Emendas Impositivas que tantos
benefícios poderiam trazer à população em 2018 que por dissidia
ou omissão dos Vereadores, ao não aprovarem as Emendas Impositivas,
estarão trazendo prejuízos à comunidade e poderão ser cobrados
por seus eleitores nas próximas eleições.
Com a Lei, Pela Lei e Para a
Lei, pois fora da Lei não há Salvação!
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