O Plano
Plurianual (PPA),
no Brasil,
previsto no artigo 165 da Constituição
Federal e
regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é
um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e
metas da Administração Pública para as despesas de caráter
continuado e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada a serem seguidos pelo Governo
Federal, Estadual ou Municipal ao
longo de um período de quatro anos.
Diz
o artigo 167 no seu parágrafo 1º que: “Nenhum investimento cuja
execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem
prévia inclusão no plano plurianual ,ou sem lei que o autorize a
inclusão sob pena
de crime de responsabilidade.
Trocando
em miúdos o PPA é o plano de investimentos previstos para os três
últimos anos da Administração e o primeiro da Administração
subsequente, e aí se prevê onde e como vai se aplicar o dinheiro do
município nos investimentos a serem realizados com todos os tipos de
obras , tais como: Escolas, Hospitais, Creches, Quadras
poliesportivas, Postos de Saúde, compra de máquinas e equipamentos,
veículos, computadores, etc, e ainda as despesas referentes à
manutenção desses investimentos que deverão estarem previstas no
Plano Plurianual de Investimento do Município.
As
obras a serem realizadas constantes no PPA , deveriam normalmente
coincidirem com o Programa de Governo que o Prefeito Municipal
eleito, foi obrigado a registrar na Justiça Eleitoral e que quase
ninguém toma conhecimento, muito menos os Vereadores da Cidade.
Verdadeira
Caixa Preta, o PPA chega ao Legislativo Municipal para ser apreciado,
discutido emendado , votado e aprovado, sem que os senhores Edis,
saibam pelo menos no que estão votando, ou proponham emendas que
indiquem as obras que desejam sejam realizadas para atender as
necessidades da população, bem como quanto se irá gastar para
mantê-las, inclusive demonstrando no PPA a intenção de adquirirem
equipamentos para a modernização do Poder Legislativo, reforma ou
construção do prédio da Câmara Municipal e até assegurar os
recursos orçamentários para a manutenção das atividades do
Legislativo , já que nenhuma emenda à Lei do Orçamento Anual,
poderá ser aprovada sem ter a compatibilidade com o PPA e a LDO.
(C.F. art. 165 parágrafo 3o
inciso I )
Ignoram
os Senhores Edis, as Leis financeiras mais importantes da
Administração Municipal, e por não buscarem ter conhecimento
profundo da matéria, causam grandes prejuízos à população,
quando não incluem nos Planos Plurianuais, os investimentos em
Saúde, Educação, Assistência Social e outras, tão necessárias
para o bem estar do povo do Município.
Após
o recesso de julho e até o final do mês de agosto do corrente ano,
a Câmaras de Vereadores estarão recebendo para apreciar e votar o
Plano Plurianual de Investimento que valerá pelos próximos três
anos da atual administração e no primeiro ano da Administração
subsequente.
No
entanto não dão a devida importância a referida lei, buscando
orientação especializada para a sua análise e complementação
através de emendas parlamentares, o que por certo prejudica a
população que não é ouvida e fica impedida de receber os
benefícios que precisa, estando todos, vereadores e povo , à mercê
da vontade do Chefe do Executivo que normalmente realiza as obras e
investimento que atendem aos interesses dos seus correligionários,
deixando de atender ao povo em geral, pela inércia e descaso que os
Vereadores dedicam à apreciação do Plano Plurianual.
Tivessem
mais interesse no conhecimento e votação de tão importante lei,
os Vereadores seriam os principais responsáveis pelo melhoramento
dos investimentos a serem feitos para o atendimento das necessidades
do povo, qualificando em muito as ações das Administrações
Municipais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário