.
Sabemos todos , que os Municípios brasileiros principalmente
os pequenos e médios, possuem uma baixa arrecadação dos tributos da sua
competência e essa falta de regulamentação traz graves prejuízos aos cidadãos,
no que se refere a falta de recursos para custear os serviços de saúde,
educação, assistência social e etc, somente para falar dos principais e que
afetam diretamente a vida da sua
população .
A Maioria dos pequenos municípios do país, vivem quase que
exclusivamente do que a União e o Estado lhes transfere com a arrecadação do
Fundo de Participação dos Municípios e o ICMS , às vezes não recolhendo nenhum
centavo de impostos, taxas e contribuições que lhes são devidas, em razão da
falta de legislação tributária atualizada, por omissão e conveniência dos
chefes dos executivos , com a conivência dos parlamentares municipais que não
se preocupam em regulamentar a matéria tributária, gerando insuficiência na
arrecadação da comuna.
Vivemos em tempos de grandes dificuldades financeiras,
principalmente os Estados e Municípios que por falta de organização, má gestão
ou corrupção, estão insolventes com as suas principais obrigações, chegando a
fatiar o pagamento dos salários dos seus servidores, não pagando aos seus
aposentados e não cumprindo seus compromissos financeiros com os principais
fornecedores das áreas de saúde, educação, assistência social e segurança,
apenas para citar alguns serviços fundamentais para a população.
Os Códigos Tributários vigentes na grande maioria dos
municípios estão defasados e desatualizados, impossibilitando assim os
gestores, de promoverem uma arrecadação própria e justa, cujos recursos
poderiam ser aplicados em favor dos que mourejam na urbe que administram.
Antes, a iniciativa de proporcionar uma legislação tributária
justa e atualizada, era da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo,
que por conveniência eleitoreira, deixava de cobrar impostos para ter mais
facilidade de angariar votos e se reeleger, relegando a segundo plano a
administração tributária da cidade, não havendo qualquer providência
legislativa por parte dos vereadores.
Já de algum tempo, o Supremo Tribunal Federal, consolidou
jurisprudência, no sentido de que a competência para legislar sobre matéria
tributária, não é mais exclusiva do Prefeito, podendo os senhores Vereadores
proporem a atualização e regularização de um Código Tributário justo, que venha
a cobrar impostos, taxas e contribuições de quem pode pagar, para reverter o
produto dessa arrecadação em benefício dos mais pobres.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Melo, numa
memorável decisão, em ação direta de inconstitucionalidade, deu aos membros do
Poder Legislativo a condição de serem autores do processo legislativo em
matéria tributária, assim decidindo:
“Com efeito, não
mais assiste ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de
fazer instaurar , com exclusividade, matéria tributária, concernente ao
processo legislativo.”
Daí, necessário se faz que os Vereadores dos nossos
municípios, saiam da letargia e promovam a atualização e regularização de toda
matéria legislativa da sua cidade, principalmente o Código Tributário, para que
se promova uma arrecadação justa de tributos, aumentando as receitas municipais
e os benefícios delas advindos, com a sua aplicação nos serviços essenciais que
se deve prestar à população carente que tanto precisa deles para melhorar a
qualidade de vida desses cidadãos brasileiros.
A melhoria de vida de nós brasileiros, está nas mãos
principalmente dos nossos legisladores, que têm a obrigação de fazerem boas
leis e fiscalizarem os atos do poder executivo, evitando a corrupção que tantos
prejuízos trazem a população do nosso país..
Nenhum comentário:
Postar um comentário