Em despacho nesta terça-feira (21), Bello acatou o pedido dos advogados Fábio Tofic Simantob e Brian Alves Prado para aceitar um imóvel, no valor de R$ 400 mil, como garantia em substituição ao pagamento da fiança. “Constata-se que o ora paciente não dispõe de meios para recolher a fiança em dinheiro, razão pela qual sua substituição pela garantia real sobre bem imóvel, in casu, é medida que se impõe”, apontou o desembargador.
Apesar de manter a conta no exterior que foi abastecido com cerca de US$ 5 milhões da Odebrecht, André de Souza não conseguia retirar os recursos para pagar a fiança porque estava preso. O investigado havia se comprometido em devolver os recursos para o Ministério Público Federal
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