O art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, proíbe aos gestores públicos,
sejam eles Prefeitos, Presidentes de Câmaras dos Vereadores, etc, que nos dois
últimos quadrimestre do mandato ou legislatura, venham a contrair despesas
que não possam ser pagas até o final do
mandato, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício posterior, sem o
suficiente saldo em caixa para o cumprimento da obrigação.
O artigo 359-C do Código Penal
Brasileiro, prevê uma pena de hum a
quatro ano de reclusão, para o gestor que desobedecer a determinação acima,
estando pois os infratores sujeitos á prisão, se condenados nos respectivos
processos acusatórios.
Ao final dos mandatos de prefeitos municipais, o que vemos nos rádios,
blogs , jornais e televisões brasileiras, é a denuncia de verdadeiro estado de
calamidade nas prefeituras cujos prefeitos não se reelegeram ou não conseguiram
eleger os seus sucessores.
Tal alarde nos causa surpresa, pois a legislação prevê punições severas
para os infratores e os novos prefeitos que assumem a direção dos municípios, não tomam as
providências legais para punir os gestores que tantos prejuízos causaram á
população.
Passado o impacto inicial da divulgação dos desmandos, calam-se os novos
prefeitos e os ex prefeitos não são
punidos. A população se vê frustada pela
impunidade em que se amparam os maus políticos desse país.
Devem os senhores gestores recém eleitos, saberem e tomarem as
providências legais devidas, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e no
Código Penal Brasileiro, que prevê inclusive a suspensão dos direitos políticos dos infratores condenados, representando ao Ministério Público, com base nas
provas substanciais que encontram na contabilidade das prefeituras onde se
registram as notas de empenho, devidamente assinadas pelos ex prefeitos, como
uma verdadeira confissão dos crimes que praticaram.
Agindo assim, os novos gestores, estarão ajudando ao Brasil, a extirpar da
administração pública deste país, o mal da corrupção, que tanto assola nossa
nação, retirando dos mais necessitados os serviços básicos da Saúde, Educação, Segurança e Assistência Social, assegurados pela Constituição da República, mas
nunca proporcionados á população que sempre fica á mercê dos maus políticos e da
inércia, omissão ou conivência, daqueles que depois de eleitos, deveriam
tornar-se defensores dos direitos do povo que os elegeu.
Essa é a nossa Democracia. Existem Leis, FALTA VONTADE POLÍTICA PAR
APLICÁ-LAS!
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